Câmara de Campo Grande edita verba indenizatória e corta reembolso de ‘combos de música e TV’

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande editou nesta terça-feira (26) em publicação do Diário Oficial as regras para pedidos de ressarcimento das verbas indenizatórias. Entre as novidades está o impedimento de pedido de reembolso quando as contas de telefone tiverem assinaturas de combos de ‘música, filmes e Tvs por assinatura’, diz o […]

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A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande editou nesta terça-feira (26) em publicação do Diário Oficial as regras para pedidos de ressarcimento das verbas indenizatórias. Entre as novidades está o impedimento de pedido de reembolso quando as contas de telefone tiverem assinaturas de combos de ‘música, filmes e Tvs por assinatura’, diz o documento.

Primeiro secretário da Casa e um dos membros da Mesa que assinou o decreto, o vereador Carlão (PSB) explica que as mudanças são pedidos do TCE-MS (Tribunal de Contas Estadual de Mato Grosso do Sul) acatados pela Casa.

Para o secretário, no entanto, a principal mudança é em relação ao prazo de pedido do reembolso. Antes, o parlamentar tinha até o mês de dezembro para comprovar os gastos junto à Casa e pedir o ressarcimento. Agora, o prazo máximo é de 60 dias. “A verba é para o vereador exercer o mandato. Se pede tanto tempo depois é porque não está precisando. E se não usa dentro de 60 dias, perde”, disse.

Neste caso, o recurso permanece nas contas da Câmara e será somado ao fim do ano com a economia feita pela Câmara e repassada de volta à Prefeitura, como ‘sobra’ do duodécimo encaminhado para o funcionamento da Casa.

Também foi limitado o uso do combustível, que não poderá ultrapassar o percentual de 75% do limite estabelecido pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, que fixou em 30% o limite com gastos em combustíveis e lubrificantes. As regras são válidas a partir de março deste ano.

Em dezembro, o pedido de reembolso da verba indenizatória deverá ser feito dentro do mesmo mês, não podendo ser ampliado por 60 dias, diferente dos outros meses.

(Com Richelieu Pereira) 

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