Após acordo de lideranças apressar a tramitação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 07/2019, enviada pelo governador (PSDB) alterando o regime de previdência dos servidores estaduais, termina nesta terça-feira (03) o prazo para os deputados estaduais apresentarem emendas à proposta – que deve atrasar a aposentadoria de 2.457 servidores e reduzir até 20% nos valores dos que deixarem o serviço público.

Protocolada na última terça-feira (26), a PEC aparece no sistema da ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) protocolada sob o n.º 5688/2019 com apenas uma emenda modificativa estendendo a 90 dias o prazo para entrar em vigor caso seja aprovada.

Por se tratar de emenda à Constituição Estadual, a proposta não poderia ir a votação em Plenário ainda neste ano. Isso devido à previsão regimental de 10 sessões ordinárias para receber emendas e mais 10 dias para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) opinar sobre sua legitimidade.

Considerando o prazo mínimo e o recesso parlamentar, a previsão era que ela fosse finalizada apenas em meados de março de 2020, mesmo período estimado para encerramento da discussão sobre o tema no Congresso Nacional. Mas, deputados usaram o dispositivo da quebra de interstício para reduzir esse período para apenas uma semana. 

Mudanças

A PEC enviada pelo governador traz uma série de alterações nas regras para aposentadoria dos servidores do Executivo, Legislativo, Judiciário e membros do Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria junto com seus respectivos pensionistas. A íntegra pode ser consultada clicando aqui.

As mudanças alteram as regras de concessão do benefício, fixação do valor e condições de acumulação, além de detalhes sobre pensões e reajustes de inativos. Dentre as principais, aumenta a idade para aposentadoria compulsória para 75 anos e altera o tempo de contribuição. Mudam também os requisitos para aposentadoria voluntária.

Atualmente, a Constituição de MS prevê que o servidor se aposente com proventos integrais aos 30 anos de serviços para mulher e 35 para o homem, sem idade mínima. Com a proposta de Reinaldo, o cálculo somará idade e tempo de contribuição com mínimo de 57 anos para mulheres e 62 para os homens. As mudanças atingem quem for se aposentar a partir de 2022, com regras de transição de acordo com o ingresso no serviço público. Grande parte dos ajustes enquadra os servidores na regra geral do sistema previdenciário.