‘Quebra de interstício' é a brecha que os deputados estaduais de devem usar para atender à determinação do governador (PSDB) e aprovar ainda neste ano a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que mexe na aposentadoria dos servidores públicos sul-mato-grossenses. Pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativa, a PEC encaminhada na segunda-feira (25) deveria tramitar por dez sessões ordinárias.

Membro da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) e líder do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) na Casa, o deputado Barbosinha (DEM) explicou a estratégia nesta quarta-feira (27).

“Aprovar em regime de urgência é claro que não pode. Mas pode haver quebra de interstício. A gente estabelece aquilo que for entendido. Tem que ser proposta e aprovada em plenário. Se for, na próxima terça-feira a PEC já estará na CCJR”, admitiu.

Neste caso, a Assembleia utilizaria a quebra para realizar o 2º turno de votações da PEC, sem que se cumpra o prazo regimental de dez sessões e mais dez dias para análise de constitucionalidade na Comissão. De acordo com Gerson Claro (PP), o novo prazo é apresentado por um deputado e colocado em votação em plenário.

Também nesta quarta, o presidente da CCJR, deputado Lídio Lopes (Patri) anunciou uma sessão extraordinária na terça-feira (3) para ‘limpar a pauta' de projetos. Caso aprovada a quebra, como anunciou Barbosinha, a proposta da também estará pautada já na sessão.

A proposta ainda deve ser apresentada e votada. Pedro Kemp (PT) revelou pressão do governo ao afirmar que é a primeira vez que vê uma Proposta chegar tão próxima do recesso parlamentar e a Casa precisar votar.

Regimento interno

Diferente de outras propostas do Governo do Estado que costumam ter tramitação de poucos dias na ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) enviada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) alterando o regime de previdência dos servidores estaduais terá que respeitar o rito que prevê prazo de dez sessões ordinárias para receber emendas e mais dez dias para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) opinar sobre sua legitimidade.

A previsão está expressa no Regimento Interno da Casa de Leis e, por se tratar de emenda à constituição, impede que a PEC vá a votação em plenário ainda neste ano. Considerando o prazo mínimo para emendas e o recesso parlamentar, a previsão é que ela possa ser finalizada apenas em meados de março de 2020. O prazo é o mesmo estimado para encerramento da discussão sobre o tema no Congresso Nacional.

Protocolada sob o n.º 5688/2019, a PEC chegou à Casa de Leis na terça-feira (26). Entre os representantes de servidores, a reclamação foi justamente pela iniciativa do Governo em antecipar o cumprimento da reforma previdenciária aprovada no País, cuja extensão aos estados e municípios é alvo de PEC paralela em trâmite no Congresso Nacional.

Segundo o Regimento Interno da ALMS, instituído pela Resolução 65 e que dispõe sobre todo o funcionamento da Casa de Leis, as regras para emendas à Constituição do Estado determinam que após ser publicada a proposta permaneça sobre a Mesa Diretora durante dez sessões ordinárias, para receber emendas. A exigência está prevista no § 3º do artigo 311.