O deputado estadual (PSL) apresentou emenda modificativa na (Projeto de Emenda à Constituição) da Previdência, apresentada pelo governo estadual, nesta semana na ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), dando prazo de 90 dias para, se aprovada, entrar em vigor. Na proposta em tramitação na Casa de Leis, a lei entra em vigor após a data da publicação, em Diário Oficial.

A justificativa do deputado para apresentação da emenda, é para que nenhum servidor público estadual, seja pego de surpresa às novas regras. Ainda segundo a assessoria jurídica do parlamentar, a emenda deve contribuir para o servidor que vai se aposentar, ter tempo de se organizar e o servidor que ficar no lugar ter tempo de estudar e se readaptar às novas condições.

A emenda precisa passar pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), junto com a PEC. Se aprovada, o projeto é votado junto com a emenda.

A reportagem do Jornal Midiamax conversou com alguns deputados na quinta-feira (29), e a princípio, nenhum deles planeja apresentar emenda, pois alegam, que o texto é cópia da PEC do e aprovada no Senado.

PEC

A PEC traz uma série de alterações nas regras para aposentadoria dos servidores do Executivo, Legislativo, Judiciário e membros do Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria junto com seus respectivos pensionistas.

As mudanças alteram as regras de concessão do benefício, fixação do valor e condições de acumulação, além de detalhes sobre pensões e reajustes de inativos. Dentre as principais, aumenta a idade para aposentadoria compulsória para 75 anos e altera o tempo de contribuição. Mudam também os requisitos para aposentadoria voluntária.

Atualmente, a Constituição de MS prevê que o servidor se aposente com proventos integrais aos 30 anos de serviços para mulher e 35 para o homem, sem idade mínima. Com a proposta do governador (PSDB), o cálculo somará idade e tempo de contribuição com mínimo de 57 anos para mulheres e 62 para os homens. As mudanças atingem quem for se aposentar a partir de 2022, com regras de transição de acordo com o ingresso no serviço público. Grande parte dos ajustes enquadra os servidores na regra geral do sistema previdenciário.

Assim como na legislação nacional, professores, militares e agentes penitenciários terão direito a regras de transição diferenciadas, de acordo com o ingresso no serviço público. Nesses casos, os maiores afetados serão aqueles que iniciaram atividades a partir de 2004, que terão proventos calculados no máximo até 60% da média de todos os salários. Antes da PEC da Previdência, era possível excluir até 20% dos menores vencimentos. Com o fim dessa possibilidade, os salários mais baixos contribuirão para baixar a média da aposentadoria.