TRF3 cassa decisão e mantém Delcídio do Amaral inelegível por cassação no Senado
O desembargador federal Marcelo Saraiva, do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), suspendeu, nesta sexta-feira (5), decisão da Justiça Federal de Campo Grande que ontem (4) tornou o candidato Delcídio do Amaral elegível. Na decisão desta sexta, o desembargador atendeu recurso ajuizado pelo MPF (Ministério Público Federal). Outra decisão semelhante também foi tomada pela…
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O desembargador federal Marcelo Saraiva, do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), suspendeu, nesta sexta-feira (5), decisão da Justiça Federal de Campo Grande que ontem (4) tornou o candidato Delcídio do Amaral elegível. Na decisão desta sexta, o desembargador atendeu recurso ajuizado pelo MPF (Ministério Público Federal). Outra decisão semelhante também foi tomada pela presidente do TRF3, desembargadora Therezinha Cazerta.
No pedido, MPF afirma que a 4ª Vara Federal da Capital não teria competência para julgar a suspensão da resolução do Senado Federal que cassou o mandato de Delcídio e o tornou inelegível.
O MPF também sustentou que a conduta de Delcídio para tentar reverter a inelegibilidade no próprio Senado causou “perigo” em razão da absolvição da acusação e obstrução de Justiça ter ocorrido em julho deste ano e o pedido para que o Senado revertesse a inelegibilidade só ter sido protocolado no Congresso no dia 21 de setembro.
Ao analisar o recurso, o desembargador da 4ª Turma do TRF3 afirmou que a Justiça Federal de primeiro grau não tem competência para analisar o pedido porque o ato que cassou o mandato de Delcídio “foi editado por órgão político sujeito, na via do mandado de segurança, à competência originária do colendo Supremo Tribunal Federal”.
Por fim, Marcelo Saraiva decide, em caráter liminar, suspender a decisão do juiz federal Pedro Pereira dos Santos e manter, dessa forma, o candidato ao Senado inelegível.
Minutos depois dessa decisão, a presidente do TRF3, desembargadora Therezinha Carzeta atendeu recurso da PRE (Procuradoria Regional do Estado) e também suspendeu a decisão que tornou o candidato elegível.
Ao Jornal Midiamax, o advogado que representa Delcídio, Laercio Arruda, afirma que irá recorrer da decisão e ressalta que a inelegibilidade não interfere nos atos de campanha do candidato.
Em nota, o candidato afirmou que apesar da decisão do TRF3, continua candidato. Confira a nota, na íntegra.
O candidato ao Senado Delcídio Amaral não teve a candidatura suspensa ou indeferida pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral). Mesmo com a decisão do desembargador em suspender a decisão que suspendeu a cassação de Delcídio, ele continua candidato e terá seu nome nas urnas. Candidatíssimo, Delcidio cumpre nesse momento agenda em Corumbá e na região do Pantanal, onde é recebido com entusiamos pelos eleitores. “Essas coisas eu deixo para a minha assessoria jurídica, eu vou pedir votos e vamos mostrar que voltamos”, afirmou. A defesa do ex-senador vai recorrer da decisão uma vez que “ele foi inocentado da acusação de obstrução de justiça, não pesando contra ele nenhuma outra acusação. Delcídio é ficha limpa.
Decisão cassada
Com mandato cassado em maio de 2016, Delcídio do Amaral foi absolvido da acusação de obstrução de Justiça em julho deste ano, pela Justiça Federal de Brasília. Antes do julgamento, o senador já estava com mandato cassado e inelegível em razão de resolução do Senado.
Na decisão, o juiz Pedro Pereira afirma que cabe também à Justiça Federal analisar pedidos para rever decisões do Legislativo, em caso de inelegibilidade.
Candidatura sob análise
Mesmo com a decisão da 4ª Vara da Justiça Federal, a candidatura do político que quer disputar vaga no Senado Federal só será julgada procedente ou não depois das eleições do próximo domingo (7).
Em manifestação publicada na tarde desta quinta-feira (4), após a decisão da Justiça Federal, o juiz eleitoral do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), Alexandre Branco Pucci, deu prazo de 5 dias para que os envolvidos se manifestem, incluindo a presidência do Senado.
Apesar disso, os dados de Delcídio estarão nas urnas do Estado e os votos, de acordo com o TRE, serão computados, mas só se tornarão válidos depois do julgamento da candidatura.
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