Candidatura de Delcídio só será julgada pelo TRE-MS após as eleições

Mesmo com a decisão da 4ª Vara da Justiça Federal que suspendeu inelegibilidade de Delcídio do Amaral (PTC), a candidatura do político que quer disputar vaga no Senado Federal só será julgada procedente ou não depois das eleições do próximo domingo (7). Em manifestação publicada na tarde desta quinta-feira (4), após a decisão da Justiça […]

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Candidatura de Delcídio só será julgada pelo TRE-MS após as eleições
Foto: Agência Brasil/Arquivo

Mesmo com a decisão da 4ª Vara da Justiça Federal que suspendeu inelegibilidade de Delcídio do Amaral (PTC), a candidatura do político que quer disputar vaga no Senado Federal só será julgada procedente ou não depois das eleições do próximo domingo (7).

Em manifestação publicada na tarde desta quinta-feira (4), após a decisão da Justiça Federal, o juiz eleitoral do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), Alexandre Branco Pucci, deu prazo de 5 dias para que os envolvidos se manifestem, incluindo a presidência do Senado.

Com isso, a decisão do juiz relator da candidatura de Delcídio só sairá após o domingo. Apesar disso, os dados de Delcídio estarão nas urnas do Estado e os votos, de acordo com o TRE, serão computados, mas só se tornarão válidos depois do julgamento da candidatura.

Na manifestação desta tarde, o juiz Alexandre Pucci também determina que a presidência do Senado Federal seja intimada e que em cinco dias também se manifeste para “prestar as informações que entender necessárias no que concerne à movimentação”.

Inelegibilidade suspensa

No início da tarde desta quinta-feira, o juiz federal Pedro Pereira dos Santos suspendeu resolução do Senado, de 2016, que tornou Delcídio, à época do PT, inelegível. Com isso, o ex-senador voltaria a ter condições de disputar o pleito eleitoral.

Com mandato cassado em maio de 2016, Delcídio do Amaral foi absolvido da acusação de obstrução de Justiça em julho deste ano, pela Justiça Federal de Brasília. Antes do julgamento, o senador já estava com mandato cassado e inelegível em razão de resolução do Senado.

Com a absolvição, Delcídio ingressou, no dia 21 de setembro, na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar do Senado com pedido de revisão da decisão para que voltasse a ser considerado elegível. O pedido de candidatura para disputar ao Senado foi ingressado no TRE em 17 de setembro, e ainda está pendente de julgamento.

Em razão de não ter tido o pedido analisado, Delcídio decidiu recorrer à Justiça Federal, que nesta quinta-feira concordou com o pedido e suspendeu a resolução do Senado. Na decisão, o juiz Pedro Pereira afirma que cabe também à Justiça Federal analisar pedidos para rever decisões do Legislativo, em caso de inelegibilidade.

“Diante do exposto, presente a urgência, consubstanciada no calendário eleitoral prevendo datas inadiáveis para o alistamento e a verossimilhança, representada pela inelegibilidade, concedo a tutela de urgência com o fim de suspender os da Resolução nº 21/2016, do Senado Federal, no efeitos tocante à inelegibilidade de que trata o art. 1º, I, “b”, da LC 64/90.”, completa o juiz.

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