Reajuste de 2,94% já será pago em outubro a servidores estaduais de MS
Categoria acertou acordo para receber reajuste mais rápido
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Categoria acertou acordo para receber reajuste mais rápido
O reajuste de servidores estaduais foi aprovado nesta quarta-feira (27) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. Ficou mantido índice de 2,94%, com efeito retroativo a 1º de setembro de 2017, estando excluídos os comissionados do Poder Executivo. Um acordo foi feito com a categoria e para que fosse pago logo no mês de outubro, não será efetuado o reajuste retroativo a maio.
A proposta, conforme o governador Reinaldo Azambuja (PSDB), considera as disponibilidades financeiras do Estado e as imposições legais de manutenção do equilíbrio das contas públicas.
Houve da parte do líder do governo, Rinaldo Modesto (PSDB), justificativa de que o regime de urgência visa contemplar os servidores na folha de pagamento ainda em processamento, isso devido ao efeito retroativo ao início do corrente mês.
Fora da lista
Não se inclui na proposta de revisão salarial professores, especialista em educação, professor-leigo, professor do quadro suplementar, agente de polícia judiciária, polícia científica e perito papiloscopista, assim como integrantes da Defensoria Pública, Tribunal de Contas, Ministério Público de Contas, Assembleia Legislativa, Poder Judiciário e Ministério Público Estadual.
Todas essas categorias, conforme o governo estadual, estão contempladas por projetos de lei específicos. Cargos em comissão do Poder Executivo também foram excluídos na concessão do reajuste. Medida ainda está pendente de nova votação, antes da sanção do governador.
Professores
No caso dos professores, que também tiveram aval em projeto de lei complementar, o piso salarial será corrigido em duas parcelas a serem aplicadas em setembro (2,94%) e dezembro (4,7%), com base nos índices de dezembro do ano passado. Estima-se custo extra de R$ 12,8 milhões aos cofres estaduais com o reajuste.
Texto ainda condiciona o reajuste de 2018 ao mês de outubro, havendo desconto no índice em caso de concessão da revisão geral dos servidores estaduais antes desse período. A data-base no mês de maio, neste caso, voltaria a ser aplicada no ano subsequente de forma extensiva a profissionais de carreira da educação básica, especialistas de educação e professor-leigo.
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