Promotores investigam entrega de “vale-combustível” na Grande Dourados
MPE impõe regras para requisições de abastecimento
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MPE impõe regras para requisições de abastecimento
Diretórios municipais de partidos políticos de Dourados, Douradina e Itaporã, na região da Grande Dourados, a 228 quilômetros de Campo Grande, receberam recomendação do MPE (Ministério Público Eleitoral) para adotar critérios na distribuição de “vale combustível” durante a campanha deste ano. As promotorias investigam de perto possíveis compras de votos através desse sistema de recompensa.
Publicada na edição desta segunda-feira (19) do Diário Oficial do MPE, a recomendação prevê que diretórios, partidos políticos e coligações remetam à 18ª Promotoria Eleitoral “listas contendo o nome de todas as pessoas que estão ou irão trabalhar na campanha eleitoral dos candidatos a Prefeito e Vereador, dos respectivos veículos que serão utilizados e dos postos de combustíveis que farão o abastecimento desses veículos”.
Para isso, foi estipulado prazo de cinco dias a contar do recebimento da recomendação, que também estabelece aos participantes da campanha eleitoral deste ano a adoção das “devidas precauções no sentido de que não sejam entregues ‘requisição’ ou ‘vale-combustível’ a pessoas que não estiverem integrando o rol de colaboradores efetivos das respectivas campanhas eleitorais previstos e incluídos na(s) listagem(ens) mencionada (s)” anteriormente.
Além disso, as promotorias eleitorais estabeleceram aos concorrentes deste pleito que, “ao emitirem toda e qualquer ‘requisição’ ou ‘valecombustível’, adotem o cuidado de preencher, de forma completa e legível, o nome e o CPF do beneficiário do combustível, a placa do veículo e o nome e CPF do responsável (candidato ou não) pela emissão do documento, cientificando previamente os representantes dos postos de combustível dos referidos dados”.
Também foi recomendado que os alvos dessa fiscalização eleitoral “armazenem, até 15 (quinze) dias depois da diplomação, de forma organizada e com mecanismo que permita fácil e rápida localização, cópia de todas as ‘requisições’ ou ‘vales-combustível’ utilizados até o prazo final da prestação de contas de campanha, a fim de que sejam prontamente encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral, sempre que requisitadas”.
E a recomendação também estende-se aos proprietários, gerentes ou responsáveis pelos postos de combustíveis com funcionamento nos Municípios de Dourados, Douradina e Itaporã. “Ao serem procurados para o fornecimento de qualquer quantidade de combustível mediante a apresentação de ‘requisição’ ou ‘vale combustível’ proveniente dos comitês eleitorais, partidos políticos/ coligações ou candidatos, realizem a conferência se todos os campos referentes ao nome, CNH e o CPF do beneficiário, placa do veículo, quantidade de litros e se o responsável pela emissão do documento encontra-se preenchido de forma completa e legível”, recomenda o MPE.
Também aos empresários do ramo de combustíveis, foi recomendado que “emitam, sempre, a Nota Fiscal ou Cupom Fiscal referente a transação de cada abastecimento, com a indicação do nome do beneficiário e dados do candidato e do CNPJ utilizado para os gastos da campanha”, e que “somente realizem o abastecimento de veículos cujos condutores sejam os beneficiários do combustível, com a conferência da respectiva carteira de habilitação do condutor e placas previamente cadastradas, e desde que o documento mencionado no item anterior esteja preenchido nos moldes indicados”.
Além de estabelecer um cadastro com “informações organizadas e com mecanismo que permita fácil e rápida localização de todos os abastecimentos realizados à vista de ‘requisições’ e/ou ‘vale combustível’ emitidas pelos comitês eleitorais, partidos políticos/coligações ou candidatos, bem como eventuais contratos/termos respectivos’, o MPE recomenda aos postos de combustíveis que “seja afixada em local visível ao público a informação relativa ao procedimento” “deixando claro ao consumidor que o abastecimento somente será efetuado mediante a prévia identificação”.
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