Partidos devem deixar convenções para fim do prazo mesmo com liberação

A partir desta quarta até dia 05 de agosto é o período liberado

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A partir desta quarta até dia 05 de agosto é o período liberado

Os partidos políticos que pretendem lançar candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador nas Eleições Municipais deste ano podem realizar as convenções partidárias a partir desta quarta-feira (20) até o dia 5 de agosto. Mesmo assim, diversas siglas de Mato Grosso do Sul estão planejando fazerem seus encontros no final desde prazo.

A justificativa de alguns representantes de legendas é de que pode ocorrer alguma mudança no decorrer do prazo. “Nós do PSD vamos realizar a nossa convenção em Campo Grande dia 04 de agosto, penúltimo dia do prazo. Decidimos esta data por que sempre ocorre de algumas alianças serem fechadas nos últimos momentos e se ocorrer algum problema até jurídico, dá tempo de resolvermos”, disse Antonio Lacerda, presidente estadual do partido.

O representante do PT no Estado, Antônio Carlos Biffi, fez quase que a mesma observação. “É natural todos os partidos deixarem para o final do prazo, pois muitos acertos são feitos no final do prazo. A nossa da Capital será realizada no dia 30 de julho”.

O PMDB, de acordo com o presidente municipal, Ulisses Rocha, deve realizar sua convenção em Campo Grande entre dia 27 de julho e 05 de agosto. “Temos que registrar nosso edital de convenção, de acordo com o estatuto do partido sete dias antes da convenção. Dessa forma devemos registrar em breve nosso edital e a convenção devemos realizar nos primeiros dias de agosto. É normal as definições irem até o final do prazo”.

O PSDB segue na mesma linha. “Nossa convenção está prevista para ocorrer no dia 05 de agosto, último dia. Até lá vamos fechar todas as possibilidades de alianças e de nomes”, disse Livio Leite, representante municipal tucano.

O presidente estadual do PV, Marcelo Bluma também afirmou que seu partido irá efetuar a convenção no início de agosto. “Ainda vamos confirmar a data, mas será nos últimos dias do prazo. Estamos conversando com vários partidos sobre coligações, mas no geral queremos nos posicionar como chapa sozinha, para de fato ser uma alternativa para os eleitores, sem estar ligado com nenhuma outra sigla”.

Regras

As regras para as convenções partidárias estão prevista na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), no Calendário Eleitoral de 2016 e na Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nº 23.455/2015. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição, mas com a reforma eleitoral ficou de 20 de julho a 05 de agosto.

A Reforma Eleitoral também alterou o prazo (que passou de 60 para 30 dias) para o preenchimento das vagas remanescentes no caso de as convenções partidárias não conseguirem indicar o número máximo de candidatos.

Outra mudança introduzida pela Lei nº 13.165 refere-se ao prazo para deferimento da filiação partidária com a finalidade de participar do pleito. Agora, para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. Até 2014, a filiação deveria estar deferida no mínimo um ano antes do pleito.

Convenção partidária é a reunião dos filiados a um partido para a deliberação de assuntos de interesse da legenda. Em regra, as convenções partidárias devem se realizar em conformidade com as normas estatutárias do partido, já que a Constituição Federal e a Lei das Eleições asseguram às agremiações autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento.

As convenções partidárias de caráter não eleitoral ocorrem a qualquer tempo. Já as convenções para escolha de candidatos e formação de coligações se realizam no período estabelecido pela Lei das Eleições. Em 2016, elas deverão ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto, sendo que as respectivas atas deverão ser lavradas em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicadas em 24 horas em qualquer meio de comunicação.

 

 

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