Assembleia Legislativa realiza Censo Cadastral Previdenciário

Instituído por Decreto Estadual 

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Instituído por Decreto Estadual 

O Ato 161/2016 da Mesa Diretora, publicado na edição desta terça-feira (14/6) do Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, dispõe sobre a realização do Censo Cadastral Previdenciário dos servidores titulares de cargos efetivos, aposentados e pensionistas da Casa de Leis vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social de MS (MS PREV).

O censo foi instituído pelo Decreto Estadual 14.427, de 21 de março de 2016, e regulamentado pela Resolução 1/2016, assinada conjuntamente pela Secretaria de Governo e Gestão Estratégica (Segov), Secretaria de Administração (SAD) e Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul  (Ageprev), visando a consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNIS/RPPS). O objetivo, detalhado no ato, é “a melhoria da qualidade dos dados dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social, mediante a coleta de dados para a avaliação atuarial consistente em eficiência nos trabalhos de concessão dos benefícios previdenciários”.

O censo é obrigatório e será realizado por meio de entrevista pessoal, entre os dias 27 de junho e 27 de julho, nas dependências da Assembleia Legislativa, das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira. Os segurados deverão apresentar os documentos pessoais originais, inclusive de dependentes, de acordo com a respectiva situação de vinculação ao Regime Próprio de Previdência Social.

Não será aceita documentação apresentada por terceiros, mesmo com procuração atualizada, em razão do caráter presencial do censo. Os segurados incapacitados de se locomover à Casa de Leis, por motivo de saúde, deverão agendar visita domiciliar pelo telefone (67) 3323.7356, das 8h às 12h e das 13h às 17h, ou pelo site: www.censo.gov.ms.br, informando telefone e endereço completo. No ato da visita, deverão ser apresentados os documentos pessoais e o atestado e/ou laudo médico comprovando a incapacidade para deslocamento à Casa de Leis, contendo a indicação do código da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).

Os segurados que não realizarem o censo terão o pagamento da remuneração, provento de aposentadoria ou pensão previdenciária bloqueados, a partir de agosto de 2016, ficando o restabelecimento do pagamento condicionado ao comparecimento na Diretoria Geral de Recursos Humanos para o devido recenseamento. Nesse caso, o segurado ausente será notificado por meio de correspondência e de Aviso de Recebimento (AR), concedendo-lhe prazo de 30 dias para realização do censo, cuja omissão de resposta acarretará a suspensão do pagamento mensal, observado direito à ampla defesa e ao contraditório.

Os formulários e as relações de documentos necessários para o censo podem ser acessados via site www.recursoshumanos.al.ms.gov.br.

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