Em recurso, Câmara aponta cinco falhas em decisão contra cassação

Legislativo tenta reverter entendimento do TJ

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Legislativo tenta reverter entendimento do TJ

A Câmara Municipal de Campo Grande sustenta haver pelo menos cinco irregularidades em decisão da 1ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça), de 25 de agosto, que garantiu o retorno de Alcides Bernal (PP) à Prefeitura. Em recurso levado à corte, o legislativo tenta reverter a decisão e fala, até, na possibilidade de extinguir o processo de primeira instância onde foi dada a liminar reconduzindo o pepista ao cargo.

Os embargos de declaração foram apresentados no dia 14 de setembro ao TJ. Está nas mãos da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, que até o fechamento deste texto não havia despachado no processo.

Em 20 páginas, a procuradoria jurídica da Câmara Municipal começa alegando que houve intervenção do MPE (Ministério Público Estadual) no caso fora do previsto no regimento do TJ – na ocasião, a procuradora de Justiça Ariadne Cantu apresentou novo parecer, contrário ao recurso que seria julgado e pedindo providências para carrear no caso material referente à Operação Coffee Break.

Segundo a Câmara, o desembargador relator, Divoncir Schreiner Maran, “simplesmente ignorou a manifestação (…), apresentando seu voto já pronto e acabado, que se portava à manifestação escrita do MPE, do ano de 2014”. Como os outros dois magistrados que julgavam o recurso votaram levando em conta a nova análise da procuradora de Justiça, a casa de leis entende que deveria ter sido ouvida antes do julgamento.

No recurso, a Câmara Municipal também alega que o desembargador Sérgio Martins, um dos três integrantes da 1ª Câmara Cível do TJ no julgamento, não poderia ter participado da análise do caso. Ele estaria impedido por haver uma ‘exceção de suspeição’ ainda em aberto, ou ‘não transitado em julgado’, na linguagem jurídica.

Outro argumento usado pela Câmara Municipal é que a ação popular em primeira instância, na qual vereadores da base de Bernal conseguiram liminar para reconduzi-lo ao cargo, seria passível de nulidade. Isso porque, ao ter como objeto a intenção da volta do pepista ao cargo de prefeito, deixaria de ser um instrumento de defesa da coletividade, por tratar de interesse individual.

Por fim, os advogados da Câmara Municipal lembram que Bernal, enquanto estava cassado do cargo de prefeito, foi candidato a senador nas eleições de 2014. “E se fosse eleito?”, questiona a petição, a mesma respondendo, em seguida, que o TJ tenderia a julgar extinção do processo por perda de objeto e, assim, valendo o mesmo entendimento por conta da candidatura.

Ou seja, a tese é de que, se Bernal não tivesse sido cassado, teria que renunciar para disputar o Senado, como manda a legislação. “(…) A posse no cargo de senador é absolutamente incompatível com a vontade de ser prefeito”, destaca outro trecho dos embargos.

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