Decisão sobre votos pode ser fatal para comissão processante

Situação confortável pode virar pesadelo

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Situação confortável pode virar pesadelo

Por enquanto, o clima é de tranquilidade na base do prefeito Gilmar Olarte (PP) em relação ao pedido de comissão processante feito pela oposição. Porém, um pedido da própria oposição, para redução de 20 para 15 votos, necessários para abertura, pode  reverter esta tranquilidade.

No trâmite defendido pela base da oposição, bastam 10 votos para o prefeito se livrar da processante. Neste caso, a oposição precisa de 20 votos para emplacar. Porém, reduzindo o número de votos, caberá ao prefeito conseguir 15 votos para barrar.

A oposição aposta justamente nesta redução para emplacar a comissão. Eles avaliam que a redução será fatal, visto que alguns indecisos devem migrar para eles. Hoje a oposição tem nove votos para abertura e precisa de seis para abrir, caso seja aprovado quorum de 15. “Quando fala em 20 votos, muita gente fica desacreditada. Mas, reduzindo para 15, muita gente vai mudar o voto”, apostou Thais Helena (PT).

A oposição aguarda recurso apresentado à procuradoria jurídica da Câmara, solicitando a redução. O pedido tem como base o decreto 201, de 1967, que define regras para abertura de comissão processante. O documento diz que é necessário quórum mínimo, de maioria de votos, para abertura.

A Câmara ainda faz análise jurídica do pedido, visto que há outros entendimentos. A base, por exemplo, usa a Constituição de 1988, que define quórum de dois terços para votações mais extremas, como a de cassação de mandato.

 

 

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