Justiça Eleitoral encaminha reclamação de dois perfis do Facebook e dois do Youtube à PF

A Justiça Eleitoral encaminhou dois perfis do Facebook e dois canais do Youtube à Polícia Federal por materiais ofensivos a candidatos ao governo de Mato Grosso do Sul. Além disso, determinou o bloqueio de dez vídeos postados por outros dois canais do Youtube. Em relação aos perfis do Facebook, a representação foi apresentada pela Coligação […]

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A Justiça Eleitoral encaminhou dois perfis do Facebook e dois canais do Youtube à Polícia Federal por materiais ofensivos a candidatos ao governo de Mato Grosso do Sul. Além disso, determinou o bloqueio de dez vídeos postados por outros dois canais do Youtube.

Em relação aos perfis do Facebook, a representação foi apresentada pela Coligação “MS Cada Vez Melhor”, do candidato ao governo Nelsinho Trad (PMDB). Segundo alegou, “Clube da Cleptomania” e “A gang de Azham Bujah” estavam veiculando matérias ofensivas e “desequilibrando o pleito ao transbordar dos limites da crítica aceitável, de forma gratuita e desnecessária, para adentrar na ofensa pessoal, mormente quando é falso e anônimo, o que configura crime eleitoral e propaganda ilícita”.

O relator, desembargador Romero Osme Dias Lopes, determinou o “imediato encaminhamento dos presentes autos à Superintendência da Polícia Federal deste Estado para o que entender de direito quanto à identificação dos autores e eventual instauração de inquérito policial”.

Em outra representação, da Coligação “Novo Tempo”, do candidato ao governo Reinaldo Azambuja (PSDB), o relator também determinou o encaminhamento dos fatos à Polícia Federal para instauração de inquérito. O tucano pediu providências às matérias ofensivas nos canais de “Enganando MS” e “Juan Paz”, do Youtube.

Também do candidato tucano, dez vídeos dos canais “Olinda Velmont” e “Segredos de Azambuja” devem ser retirados do ar por decisão judicial num prazo de 48 horas sob pena diária de R$ 15 mil.

Além disso, o relator, desembargador Divoncir Schreiner Maran, deu prazo de 72 horas para a empresa Google cumprir a decisão liminar informando os respectivos IPs (Internet Protocol) dos logins dos administradores desses canais e os endereços eletrônicos (e-mails) e os números de telefone celular a eles vinculados para login. 

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