Juiz eleitoral mantém mandato de vereadores que deixaram o PSDB em MS

O juiz eleitoral Marcelo Câmara Rasslan manteve o mandato dos vereadores José de Freitas Neto e Ademar Luiz Schaffer, de Rio Brilhante. A ação de perda de cargo eletivo por desfiliação sem justa causa foi ajuizada pelo 2º suplente do PSDB, Alcebíades da Costa Silva. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral desta […]

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O juiz eleitoral Marcelo Câmara Rasslan manteve o mandato dos vereadores José de Freitas Neto e Ademar Luiz Schaffer, de Rio Brilhante. A ação de perda de cargo eletivo por desfiliação sem justa causa foi ajuizada pelo 2º suplente do PSDB, Alcebíades da Costa Silva. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral desta quinta-feira (3).

A alegação é que os vereadores, que deixaram o PSDB, não se filiaram a qualquer outro partido, apesar de aturem na Câmara como filiados ao Pros.

Também era alvo da ação o suplente Márcio Belone, que se filiou ao Solidariedade (SDD). A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se, preliminarmente, pela ilegitimidade passiva de Belone, uma vez que não é vereador eleito e sim suplente, e no mérito, opinou pelo reconhecimento da justa causa para a desfiliação dos vereadores José de Freitas Neto e Ademar Luiz Schaffer.

Para Rasslan, a resolução do TSE sobre a perda de mandato por infidelidade não é aplicável aos suplentes que se desligam do partido pelo qual foram eleitos, pois estes não exercem mandato eletivo.

Em relação aos vereadores, o juiz relator entendeu que o fato de os nomes de José de Freitas Neto e Ademar Luiz Schafer não constarem no sistema Filiaweb não significa que eles estejam sem partido. É que os dados das filiações deles, se já submetidos, só estarão disponíveis para consulta externa no próximo processamento.

Além disso, ele entendeu que houve perda do prazo para incluir o Pros como parte do processo.

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