Ex-vereador do Rio é condenado por liderar milícia
A Justiça do Rio condenou o ex-vereador da capital fluminense Luiz André Ferreira da Silva, conhecido como “Deco” ou “O Iluminado”, a pena de dez anos em regime fechado pela prática de quadrilha armada (milícia). Também foram condenados os integrantes do grupo Hélio Albino Filho, o “Lica” ou “PM Souza”, Arilson Barreto das Neves, o […]
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A Justiça do Rio condenou o ex-vereador da capital fluminense Luiz André Ferreira da Silva, conhecido como “Deco” ou “O Iluminado”, a pena de dez anos em regime fechado pela prática de quadrilha armada (milícia). Também foram condenados os integrantes do grupo Hélio Albino Filho, o “Lica” ou “PM Souza”, Arilson Barreto das Neves, o “Cabeção”, e Edilberto Gomes Alves, conhecido como “Bequinho”, cada um a sete anos de reclusão pelo mesmo crime. A pena deverá ser cumprida em regime fechado, não podendo os réus recorrerem em liberdade.
Na decisão, o juiz Marco José Mattos Couto, da 2ª Vara Criminal de Jacarepaguá, na zona oeste do Rio, disse que “lamentavelmente, o Estado do Rio de Janeiro tem papel de destaque no cenário nacional no que se refere a milicianos, o que acabou obrigando a Polícia Civil a criar uma delegacia que, na prática, investiga tal atividade quase que exclusivamente”.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio, pelo menos desde 2004, os réus atuavam em localidades dos bairros da Praça Seca, Campinho, Tanque e Quintino, nas zonas norte e oeste da cidade, praticando diversos crimes de extorsão, relacionados a serviços de “segurança e proteção”, fornecimento de gás de cozinha (GLP), serviços de distribuição de internet e TV a cabo clandestinos, exploração de jogos de azar, entre outros, formando uma perigosa quadrilha armada, intitulada “pessoal do Deco”.
O grupo cobrava de comerciantes contribuições periódicas em dinheiro, utilizando-se de ameaças, com emprego de armas de fogo, para efetuar as cobranças indevidas. Ainda de acordo com o Ministério Público, usando ameaças, a quadrilha teria conseguido eleger seu líder para o cargo de vereador no Rio de Janeiro na eleição de 2008.
Segundo o Ministério Público, Deco era o principal dirigente da quadrilha, exercendo forte influência sobre os moradores e comerciantes das áreas dominadas, onde alegava combater a criminalidade, organizar festas e oferecer melhorias. Deco teria ainda estruturado o grupo nos moldes de uma empresa, criando “cargos” e repartindo atribuições, como as de gerentes, presidentes de associações de moradores, matadores, agentes de campo, segurança e olheiros. Ele também teria criado a chamada “lista negra da milícia”, na qual, mensalmente, eram relacionados os nomes daqueles que deviam morrer.
O réu Hélio Albino era o vice-líder da quadrilha e braço direito de Deco, sendo responsável por gerenciar as atividades lucrativas para a quadrilha. Arilson atuava como presidente de associação de moradores, ficando com a parte de recolhimento e recebimento das “taxas de segurança”, entre outras, e Edilberto atuaria como segurança de Deco.
Na decisão, o juiz absolveu Paulo Ferreira Junior, Maria Ivonete Santana Madureira e Gonçalo de Souza Paiva por falta de provas.
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