TSE nega recursos do Google no caso dos vídeos contra Alcides Bernal na época da campanha
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou dois agravos de instrumento a respeito de vídeos postados no Youtube com denúncias contra o então candidato (hoje prefeito) Alcides Bernal (PP) e manteve as condenações ao maior site de buscas do mundo. Para a Justiça, os vídeos ofendem a honra e a imagem de Bernal. Na época da […]
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou dois agravos de instrumento a respeito de vídeos postados no Youtube com denúncias contra o então candidato (hoje prefeito) Alcides Bernal (PP) e manteve as condenações ao maior site de buscas do mundo.
Para a Justiça, os vídeos ofendem a honra e a imagem de Bernal. Na época da campanha, o Midiamax revelou que um vídeo no Youtube contra o então candidato havia sido fabricado. Laudo do Instituto Lebarbenchon de Perícias e Avaliações, pago pelo jornal, revelou que a montagem era falsa. Os outros, continham denúncias de cunho pessoal tratando de assuntos da vida íntima do então candidato.
Condenado a multa de R$ 25 mil e a inclusão do nome do seu diretor Fábio José Silva Coelho na lista da Polícia Federal em aeroportos, o Google argumentou em seus agravos haver excesso injustificado de prazo para proferir sentença e contrariedade aos princípios do direito à informação, à liberdade de expressão e à livre manifestação do pensamento.
A inclusão do nome do diretor do Google no Sistema Nacional de Procurados e Impedidos, a lista da PF em aeroportos, fez com que ele fosse detido em retorno de viagem de férias, no Aeroporto de Guarulhos (SP). O Sinpi é consultado obrigatoriamente em aeroportos, portos e postos de fronteira antes da autorização para saída ou entrada de pessoas no país, tanto brasileiros quanto estrangeiros.
O Google também afirmou inexistir propaganda eleitoral negativa, já que os vídeos haviam sido removidos em cumprimento à determinação judicial, e que não lhe poderia ser imputada a responsabilidade pelas postagens.
No entanto, o relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que os agravos não mereciam prosperar. “É inconcebível a insistência da recorrente em relutar cumprir a ordem judicial, cuja resistência não possui justificativa, sobretudo quando afirma, na peça recursal, que analisou o conteúdo da mídia e concluiu que não houve extrapolação aos limites da liberdade de expressão, não havendo falar em remoção do vídeo”, decidiu o magistrado em um dos agravos.
Os vídeos vetados traziam diversas acusações contra o então candidato. Um deles diz que Bernal exigiu que uma amante fizesse aborto. “Esta história começa em julho de 1996. Em campanha pela periferia, o candidato Alcides Bernal conheceu Maira, balconista de uma lanchonete no Jardim Columbia. Se tornaram amantes e ela ficou grávida. Bernal exigiu que fizesse aborto. Não queria correr o risco de ter um segundo filho com síndrome de down. Confira o depoimento que Maira prestou à Justiça (Processo 97.1800064-0)”, diz o vídeo.
A outra publicação no canal de vídeos diz que Bernal só assumiu a paternidade do filho obrigado pela Justiça. “Com um filho recém-nascido no colo, a amante de Bernal teve que ir à Justiça para que ele assumisse a paternidade da criança. Confira o documento da Justiça no processo judicial (97.1800064-0) para reconhecimento de paternidade”.
Foi veiculado ainda um vídeo que afirmava que Bernal ganharia R$ 24 mil, morando numa mansão de R$ 700 mil enquanto pagaria só R$ 625,00 de pensão ao filho que teve fora do casamento, após ser obrigado pela Justiça. A série de denúncias contra o então candidato dizia ainda que Bernal, embriagado, havia agredido o filho de seis anos.
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