Apuração de acidentes aéreos se torna sigilosa com nova lei

A presidente Dilma Rousseff sancionou na sexta-feira a Lei 12.970, que torna sigilosa a investigação de acidentes aéreos feitos pela Aeronáutica. Com a nova norma, publicada ontem no Diário Oficial da União, o acesso da polícia e do Ministério Público às gravações das caixas-pretas de dados e de voz do avião só poderá ocorrer mediante […]

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A presidente Dilma Rousseff sancionou na sexta-feira a Lei 12.970, que torna sigilosa a investigação de acidentes aéreos feitos pela Aeronáutica. Com a nova norma, publicada ontem no Diário Oficial da União, o acesso da polícia e do Ministério Público às gravações das caixas-pretas de dados e de voz do avião só poderá ocorrer mediante decisão judicial.

As mudanças foram apresentadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Crise do Sistema de Tráfego Aéreo, instalada na Câmara dos Deputados após a colisão entre um Boeing 737-800, da companhia Gol, e um jato Legacy de companhia de táxi-aéreo norte-americana, em 2006, que matou mais de 100 pessoas. A lei fixa regras para o funcionamento do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer), cujo órgão executivo é o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), do Comando da Aeronáutica.

De acordo com o texto, a investigação tem por objetivo único a prevenção de outros acidentes e incidentes por meio da identificação dos fatores que tenham contribuído, direta ou indiretamente, para a ocorrência e da emissão de recomendações de segurança operacional. A lei estabelece ainda que a investigação do Sipaer deverá ser independente de qualquer outra, tendo precedência sobre todas as demais.

O texto assegura o acesso da comissão investigadora à aeronave acidentada, seus destroços, cargas, laudos, autópsias e outros documentos. Para preservar as informações, a autoridade responsável poderá interditar o avião e seus destroços, permitindo sua remoção apenas se for necessário para salvar vidas, preservar a segurança das pessoas ou proteger evidências.