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Polícia

Marcas de pé no muro comprovam ‘entra e sai’ de detentos em albergue de Campo Grande

Moradores reclamam do aumento da criminalidade com albergados agindo enquanto deveriam estar 'guardados'
Mirian Machado - Publicado em
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Casa do Albergado (Nathalia Alcântara, Midiamax)

Marcas de pés com barro na parede são a comprovação de que o ‘entra e sai’ de internos do regime aberto, da Casa do Albergado, na Rua Américo Marquês, no Lar do Trabalhador, em Campo Grande. As ‘escapadas’ são constantes o que deixa os moradores da região amedrontados. As fugas estariam ligadas ao recebimento de propinas por policiais penais que fazem a segurança do presídio, segundo informações obtidas pelo Jornal Midiamax. A Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) negou a acusação.

Mas, mesmo com a negativa da Agepen, é nítido para quem passa aos arredores do presídio que o ‘entra e sai’ de internos é constante e até policiais militares que fazem as rondas na região já flagraram lençóis pendurados no muro pelos detentos. Quando isso ocorre, os militares cortam os lençóis, mas na noite outro já é colocado no local. 

Uma moradora, que não quis se identificar por medo, disse ao Jornal Midiamax que vê pessoas (internos) se escondendo em um terreno baldio que fica aos fundos do presídio. A rua aos fundos é sem iluminação, o que fica mais perigoso para quem se aventura a andar no bairro. 

Ela disse que vive trancada em casa por medo dos internos que pulam os muros, e, com isso, vários roubos e furtos são cometidos na região. “Única solução é trocar de lugar o presídio”, disse a moradora. 

Outra comerciante relatou ao Midiamax que no ponto de ônibus próximo ao presídio, as pessoas são assaltadas constantemente. “Todos nós ficamos apreensivos com o presídio aqui”, falou. Os idosos que moram no bairro são vítimas fáceis para os internos que dão as ‘escapadinhas’, e com medo, também vivem trancados.

Vista grossa ou propina?

A Casa do Albergado só existe em Campo Grande, já que no interior esses locais foram desativados e os internos são monitorados por tornozeleiras eletrônicas. Como é um sistema onde o interno só vai para dormir, não pode ter obstáculos para impedir a fuga, segundo a Lei de Execuções Penais.

Informações obtidas pelo Midiamax são de que os agentes penais receberiam propinas para fazer ‘vista grossa’ para estas escapadas dos internos no período em que deveriam estar recolhidos. “Desde sempre existiu”, disse um servidor ao Midiamax sobre as propinas recebidas.

Conforme relatos, os internos ‘batem o ponto’ no horário de entrada, mas fogem cerca de 30 minutos depois e só retornam no fim da madrugada, a tempo para assinar a ficha de saída para trabalhar. Com isso, os internos conseguem ter um álibi de que estavam na Casa do Albergado, sendo que passaram a madrugada na rua.

O prédio onde funciona a Casa do Albergado teria uma estrutura precária e sem barreiras, de acordo com informações. No dia 15 deste mês, o Jornal Midiamax publicou um vídeo em que é possível ver internos pulando os muros do presídio com ajuda de lençóis usados como cordas. Pelas imagens enviadas ao jornal – assista no fim da reportagem – é possível ver quando dois internos pulam os muros do presídio. Um dos internos já está do lado de fora e o outro ainda em cima do muro preparando-se para pular. 

Casa do Albergado (Nathalia Alcântara, Midiamax)

Nota da Agepen

Sobre o recebimento de propinas, a Agepen negou os fatos. “Não há nenhuma denúncia ou apuração na Corregedoria-Geral da Agepen referente a isso”. Já sobre a precariedade do prédio foi dito que melhorias estão sendo feitas no local:

“A unidade, que é de regime aberto, em que os albergados, em regra, apenas pernoitam no local, passou por uma série de melhorias estruturais para reforço da segurança, entre elas ampliação no sistema de vigilância com câmeras. O alojamento onde foram registradas evasões está passando por reformas, inclusive com instalação de grades junto ao teto para dificultar a saída de albergados. Importante destacar que, quando há evasão, é comunicado ao Judiciário para regressão de regime e demais sanções cabíveis.”

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