Após 7 anos, cinco profissionais da saúde são absolvidos por mortes na oncologia da Santa Casa
Justiça entendeu não haver provas para embasar condenação
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Por falta de provas, o juiz Waldir Peixoto Barbosa, da 5ª Vara Criminal de Campo Grande, absolveu dois médicos, uma farmacêutica, um farmacêutico manipulador e uma enfermeira das acusações de homicídio culposo (quando não há intenção) pela morte de pacientes no setor de Oncologia da Santa Casa. Em sua decisão, o magistrado alegou que as provas periciais foram inconclusivas e os demais indícios trouxeram apenas suposições e hipóteses.
Conforme já noticiado em 2014, fizeram tratamento de câncer na Santa Casa Carmen Insfran Berrnard, Norotilde Grecco de Araújo, Maria da Glória Guimarães e Margarida Isabel de Oliveira. Diferente do esperado, ao invés de melhorarem, elas tiveram piora acentuada no quadro de saúde e acabaram falecendo. Familiares alegaram que as vítimas foram definhando aos poucos, ficando com corpo inchado, mãos e pés descamados.
Cada uma das mulheres apresentou sintomas diferentes, mas todas acabaram falecendo. Diante das suspeitas de possível erro médico, as famílias acionaram a Polícia Civil. À época, foi instaurado inquérito policial na 1ª Delegacia de Polícia da Capital, que apontou para suposto erro de medicação. As informações eram de que as vítimas poderiam ter sido prejudicadas por uma dosagem irregular, o que levou à piora do quadro de saúde.
Assim, foi acionada a perícia e colhido depoimento de várias testemunhas, incluindo de profissionais da saúde, bem como de parentes dos pacientes. Entre as informações colhidas, foi apresentado haver vários problemas nos relatórios, rasuras nos laudos de manipulação das medicações, o que causava desconfiança sobre a qualidade do trabalho. O principal problema apontado por todos era justamente sobre a dosagem dos fármacos.
Como o remédio quimioterápico tem dose farmacológica próxima da dose tóxica, é exigida rigorosa precisão no preparo, visto que uma variação mínima de erro já pode ocasionar a morte por intoxicação. Assim, todos os indícios apontavam para erro de manipulação, tanto que até a própria Vigilância Sanitária chegou a essa conclusão em um procedimento, resultando na interdição, à época, do laboratório de remédios quimioterápicos do hospital.
O inquérito foi relatado ao MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) que, por sua vez, ofereceu denúncia. Contudo, as informações e provas não foram o bastante para resultar em uma condenação dos profissionais. Para o juiz Waldir, não foi comprovado o nexo de casualidade entre a conduta dos réus e a morte das pacientes, elemento necessário para que a culpa esteja configurada. “Nesse sentido, o simples fato dos acusados não terem cumprido algumas exigências não comprovam que essa conduta foi a causa do falecimento das vítimas”, disse.
O magistrado reforçou que os laudos periciais foram inconclusivos e as demais provas apresentadas trouxeram apenas suposições e hipóteses do que poderia ter acontecido para dar causa ao óbito das vítimas, sem poder ser constatada certeza e sem que apontassem a culpa específica dos acusados. “Portanto, conclui-se que as provas produzidas durante a persecução penal não foram suficientes para embasar uma condenação”, ratificou.
Diante do exposto, ele julgou improcedente a denúncia oferecida pelo MPMS e absolveu os réus. “A sentença reflete a prova que existe no processo, sendo minuciosa e tecnicamente correta, mais uma vez o Judiciário local dando exemplo de atuação técnica, sem exageros e populismo, protegendo direitos fundamentais de quem se vê injustamente envolvido em acusação penal”, afirmaram em nota os advogados André Borges e Felipe Barbosa, defensores dos réus.
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