PM que matou serviço para ir em festa na quarentena ganha liberdade provisória
Na segunda-feira (21), Nilson Fernandes Sena Junior, que estava preso desde o dia 27 de junho, ganhou liberdade provisória em audiência. O alvará de soltura foi inserido nos autos do processo nesta quarta-feira (23), garantindo a liberdade do militar, que foi preso após furar o serviço e a quarentena para ir em uma festa. A […]
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Na segunda-feira (21), Nilson Fernandes Sena Junior, que estava preso desde o dia 27 de junho, ganhou liberdade provisória em audiência. O alvará de soltura foi inserido nos autos do processo nesta quarta-feira (23), garantindo a liberdade do militar, que foi preso após furar o serviço e a quarentena para ir em uma festa.
A decisão, do Conselho Especial de Justiça, foi de conceder a liberdade provisória ao policial militar mediante medidas cautelares. Assim, ele não poderá exercer a atividade na comarca onde aconteceram os fatos. Também deverá comparecer a todos os atos do processo.
Com isso, agora o militar responderá em liberdade ao procedimento por ter sido flagrado bebendo em horário de serviço.
Relembre o caso
O policial militar, que até junho era comandante no Batalhão de Anaurilândia, foi preso no dia 27 daquele mês, participando de uma festa em Bataguassu. No entanto, ele também estava em horário de serviço, então furou a quarentena e também o trabalho.
Equipe da Polícia Militar foi chamada por volta das 18h30 para ir até a chácara onde acontecia a festa com aglomeração. Assim que chegaram, os policiais ficaram com a viatura desligada do lado de fora, até constatarem que acontecia a festa no local.
Quando identificaram o som alto, ligaram o giroflex e foram até a frente do portão. Em seguida, o tenente apareceu e começou a falar com os policiais, dizendo que aquilo não configurava aglomeração de pessoas. Ele ainda começou a discutir com os policiais que atendiam à ocorrência e acabou preso em flagrante.
Com isso, na audiência de custódia, o juiz manteve a prisão do réu. Assim, o policial permaneceu detido e foi enquadrado em quatro crimes, sendo eles de opor-se à execução de ato legal, mediante ameaça ou violência ao executor, ou a quem esteja prestando auxílio, também de deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi concedida. Ainda embriagar-se o militar quando em serviço ou apresentar-se embriagado para prestá-lo.
Além dos crimes do Código Penal Militar, também responderá por infringir determinação do poder público, destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa. Assim, ele se tornou réu no processo e no último dia 20 de julho foi realizada audiência do militar, que segue no PME em Campo Grande.
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