Pular para o conteúdo
Polícia

Motorista que invadiu preferencial terá que pagar R$ 9 mil em danos

Motorista que invadiu a preferencial e provocou acidente de trânsito em Três Lagoas, a 338 quilômetros de Campo Grande, foi condenado ao pagamento de R$ 9.092,61 em danos materiais à vítima. Conforme sentença da juíza da 2ª Vara Cível, Emirene Moreira de Souza Alves, o valor deverá ser corrigido monetariamente, a partir da data do […]
Arquivo -

Motorista que invadiu a preferencial e provocou acidente de trânsito em , a 338 quilômetros de , foi condenado ao pagamento de R$ 9.092,61 em danos materiais à vítima. Conforme sentença da juíza da 2ª Vara Cível, Emirene Moreira de Souza Alves, o valor deverá ser corrigido monetariamente, a partir da data do orçamento, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, ambos até a data do efetivo pagamento.

Consta no processo que  no dia 8 de junho de 2017, a vítima conduzia sua motocicleta em direção ao serviço quando, em frente a um posto de combustível, um veículo, não respeitando a via preferencial, saiu do estabelecimento e entrou na rodovia. Para evitar a colisão, a vítima afirma que tentou o desvio mas caiu no acostamento, causando danos materiais e várias lesões corporais.

O condutor do veículo fugiu sem prestar socorro, mesmo vendo que naquele momento o estava ao solo. A sorte da vítima foi que a Polícia Rodoviária Federal chegou ao local e logo após uma ambulância do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), prestando os primeiros-socorros.

O réu agiu com imprudência e, dessa forma, o motociclista pediu que o condutor arcasse com todo o dano causado. Para a juíza, caberia o condutor do veículo demonstrar que não agiu com culpa no evento danoso, o que não fez. Ademais, a juíza ressalta que as provas, em especial a do boletim de ocorrência e a do material fotográfico, comprovaram que o acidente provocou prejuízo material ao autor.

“Desse modo, no contexto dos autos, competia ao condutor réu a produção de provas hábeis a comprovar que houve culpa exclusiva da vítima no evento, ou qualquer outra circunstância que levasse à conclusão de que, ao menos, houve culpa concorrente. Todavia, o réu não se desincumbiu desse ônus, quedando-se absolutamente inerte na fase de instrução probatória”.

Com relação aos danos morais, a magistrada frisou que as provas juntadas nos autos pelo motociclista não foram suficientes para comprovar o referido dano. “Apesar do sinistro ocorrido, não há provas nos autos de que o requerente tenha sido hospitalizado, tendo necessitado de tratamentos longos, com cirurgias e demais circunstâncias que pudessem lhe caracterizar sofrimento e angústia que configurasse danos de ordem moral”.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Fim de semana terá bloqueio da BR-163 para obra de anel viário

Brasil leva medalha na natação, a 1ª nos Jogos Mundiais Universitários

VÍDEO: Motociclista atinge traseira de carro durante conversão em corredor de ônibus

Chile

Chile: terremoto de magnitude 5,1 atinge região de minas de cobre no norte do país, diz EMSC

Notícias mais lidas agora

JBS terá que participar de conciliação com moradores por fedor no Nova Campo Grande

Consórcio Guaicurus pede na Justiça devolução de multas com juros e correção monetária

mpms

Com 88 sigilos, MPMS gastou mais de R$ 369 mil em diárias durante junho

Confusão com corredor de ônibus termina em acidente entre Meriva e BMW na Rui Barbosa

Últimas Notícias

Cotidiano

Sejuv estreia curso gratuito de violão para iniciantes cursos

Inscrição para este, e outros cursos, estão abertas

Polícia

VÍDEO: Em plena luz do dia, trabalhador tem moto furtada no Itanhangá Park

O veículo foi recuperado horas depois no bairro Parque do Lageado

Política

Brasil não aceitará nada que lhe seja imposto, diz Lula à TV americana

Lula sugeriu que Trump 'reveja alguns de seus posicionamentos' quando voltados a interferir em assuntos internos do Brasil

MidiaMAIS

Vereador conclui pedalada de 300 km em agradecimento a vida do filho: ‘Emoção indescritível’

Beto Avelar (PP) chegou à Baspilica de Aparecida do Norte, nesta quinta-feira (17)