TRF3 nega liberdade a suposto laranja do narcotráfico no sul do Estado
O TRF3 (Tribunal Regional Federal) indeferiu liminar e manteve decisão da 3ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul que negou a liberdade provisória a Kaique Mendonça Mendes, preso em 2018 pelos trabalhos da Operação Laços de Família, que desmantelou quadrilha de narcotraficantes atuante na região do cone-sul do Estado. Na ocasião, o […]
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O TRF3 (Tribunal Regional Federal) indeferiu liminar e manteve decisão da 3ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul que negou a liberdade provisória a Kaique Mendonça Mendes, preso em 2018 pelos trabalhos da Operação Laços de Família, que desmantelou quadrilha de narcotraficantes atuante na região do cone-sul do Estado.
Na ocasião, o MPF (Ministério Público Federal) requereu a prisão de 22 supostos integrantes, incluindo Kaique. A Defesa dele alegou que ele permanece nessa condição desde junho de 2018, “havendo inércia e morosidade nos atos instrutórios”.
Também alegou que ele possui bons antecedentes e trabalho lícito e que em recente julgado “entendeu-se que na hipótese em que a atuação do sujeito na organização criminosa de tráfico de drogas se limitava à lavagem de dinheiro, é possível que lhe sejam aplicadas medidas cautelares diversas da prisão quando constatada impossibilidade da organização continuar a atuar, ante a prisão dos integrantes responsáveis diretamente pelo tráfico”.
Na decisão, o desembargador federal Maurício Kato relembrou a denúncia na qual Kaique estava entre os principais laranjas da organização criminosa. “É de se considerar suficientemente fundamentada a decisão acima, a qual se baseou em elementos concretos dos autos, demonstrando que o paciente não atuou apenas como “laranja” ao emprestar sua conta corrente para as movimentações financeiras no interesse do esquema delitivo, mas também como verdadeiro agente operacional ao realizar diversas transferências a outros membros do grupo, sendo descabido o pedido de liberdade formulado” entendeu o desembargador.
Por isso, ele indeferiu a liminar mantendo a negativa da 3ª Vara – que havia mencionado o fato do réu residir na região de fronteira como facilitador de fuga. O desembargador também informou que a movimentação processual tem seguido o princípio da razoabilidade, uma vez que se trata de complexa ação penal que envolve vários réus e delitos.
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