‘Ultrapassou os limites’: em despacho, juiz explica porque mandou prender advogado criminalista na Omertà
Em despacho nesta quinta-feira (3) para repassar informações aos recursos de habeas corpus que tramitam na 2ª Câmara Criminal, o juiz Marcelo Ivo de Oliveira defendeu novamente a prisão do advogado Alexandre Gonçalves Franzoloso, que teve o pedido de prisão revogado no dia 28 de setembro depois da deflagração da Operação Omertà, que prendeu 22 […]
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Em despacho nesta quinta-feira (3) para repassar informações aos recursos de habeas corpus que tramitam na 2ª Câmara Criminal, o juiz Marcelo Ivo de Oliveira defendeu novamente a prisão do advogado Alexandre Gonçalves Franzoloso, que teve o pedido de prisão revogado no dia 28 de setembro depois da deflagração da Operação Omertà, que prendeu 22 pessoas em uma investigação contra milícia em Campo Grande.
No ofício com as informações, o juiz relatou que o advogado teria ultrapassado os limites da profissão ao embaraçar ou impedir o curso da investigação que tinha como alvo uma organização criminosa suspeita de várias execuções na Capital. Franzoloso nega e diz que estão ‘criminalizando a advocacia’.
No despacho, no entanto, é citado quando Alexandre “em atitude antiética, senão criminosa, abordou a Defensora Pública Estadual, Drª Eni Maria Sezerino Diniz, no dia 27/05/2019, quando ela esteve no Garras visitando seu representado Marcelo Rios, a pedido deste, com representado para impedir/ou dificultar possíveis tratativa”.
Ainda no despacho, o juiz esclarece que não se trata de criminalização da advocacia como quis fazer crer a Ordem do Advogados do Brasil que ingressou com pedido a favor do paciente. Na decisão que revogou o pedido de prisão do advogado, no dia 28 de setembro, o desembargador Sideni Soncini Pimentel afirmou que não havia, no mandado de prisão do juízo de primeira instância, elementos concretos que vinculem Alexandre aos atos criminosos
“Com efeito, a autoridade impetrada utiliza-se de referências vagas, como “atuou criminosamente”, “há indícios de prática de crime” ou “ligado a organização”. Não há qualquer referência à figura típica em que se entende incurso o citado paciente, razão pela qual, com todo respeito, a meu juízo, entendo que não é
possível a decretação da sua prisão temporária”.
Omertà: milícia armada e indícios de compra de sentença
A ação desenvolvida na última sexta-feira (27), cumpriu 44 mandados judiciais em Campo Grande, sendo 13 de prisão preventiva, 10 de prisão temporária e 21 buscas e apreensões. Tudo relacionado à investigação de suposta milícia armada que funcionaria executando crimes de pistolagem em Mato Grosso do Sul com arsenal flagrado em um imóvel ligado ao grupo.
Entre os ítens apreendidos na casa do empresário Jamil Name, um relatório impresso citando o nome do senador Nelson Trad Filho foi considerado indício de compra de sentenças judiciais no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e deve ser encaminhado para apuração e medidas cabíveis junto ao STF e STJ, or causa do foro privilegiado dos implicados.
Há ainda na investigação fartos indícios de corrupção policial. Os envolvidos negam qualquer vínculo com os crimes mencionados e tentam reverter os mandados de prisão.
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