Em nota, advogado afirma que única relação com Omertà é o exercício da profissão
Nesta terça-feira (1º) o escritório de advocacia Franzoloso, Amaral & Widal divulgou nota para se manifestar a respeito da medida cautelar pessoal deferida pela 7ª Vara Criminal de Competência Especial de Campo Grande em desfavor do advogado Alexandre Franzoloso. Ele teve a prisão revogada no sábado (28), por decisão do desembargador Sideni Soncini Pimentel. Contra […]
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Nesta terça-feira (1º) o escritório de advocacia Franzoloso, Amaral & Widal divulgou nota para se manifestar a respeito da medida cautelar pessoal deferida pela 7ª Vara Criminal de Competência Especial de Campo Grande em desfavor do advogado Alexandre Franzoloso. Ele teve a prisão revogada no sábado (28), por decisão do desembargador Sideni Soncini Pimentel.
Contra Alexandre havia mandado de prisão temporária, que foi revogado no sábado após a OAB-MS (Ordem dos Advogados de Mato Grosso do Sul) entrar com pedido de habeas corpus. Na decisão, Sideni afirma que não há, no mandado de prisão do juízo de primeira instância, elementos concretos que vinculem Alexandre aos atos criminosos
“Com efeito, a autoridade impetrada utiliza-se de referências vagas, como “atuou criminosamente”, “há indícios de prática de crime” ou “ligado a organização”. Não há qualquer referência à figura típica em que se entende incurso o citado paciente, razão pela qual, com todo respeito, a meu juízo, entendo que não é possível a decretação da sua prisão temporária”.
O advogado afirma que “Minha única relação com a operação é o exercício da advocacia”. Segundo ele três investigados na Omertà são clientes do escritório em que atua e que não foi imputado a ele qualquer tipo de crime. “A OAB viu que foram violadas as prerrogativas do advogado”, disse.
A Abracrim (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas) divulgou nota de repúdio no sábado (28), a respeito do mandado de prisão contra o advogado. Alexandre é presidente da seccional de Mato Grosso do Sul e conforme a nota a associação “Manifesta apoio ao colega, perseguido por cumprir fielmente seu compromisso profissional de defender o Estado de Direito”
Ainda conforme a nota de repúdio e indignação da Abracrim, é afirmado que o advogado possui imunidade quanto aos atos praticados no exercício defensivo do constituinte e não se pode confundir o profissional com o assistido. Confira as notas na íntegra:
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