Justiça nega reduzir pena de réu que prendeu e estuprou a ex durante 2 dias
Autor e vítima foram casados por 30 anos
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Autor e vítima foram casados por 30 anos
O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou reduzir a pena de 9 anos de prisão em regime fechado a acusado de prender e estuprar a ex-mulher com quem foi casado por 30 anos. O crime aconteceu nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2011, em Costa Rica.
De acordo com o Tribunal, vítima e autor estavam separados, mas morava na mesma casa e dormiam em quartos separados. No dia do crime, o homem chegou em casa embriagado por volta das 23 horas, foi até o quarto da vítima, que estava dormindo, e tentou forçá-la a ter relações sexuais com ele.
Diante da negativa da ex-companheira, o acusado a atingiu com um soco no olho e passou a agredi-la com um facão. Em seguida, o homem passou a estuprar a vítima. Pela manhã, o réu trancou as portas e o portão da casa, proibindo que a mulher saísse do local, e continuou a abusá-la sexualmente.
Após julgamento, a Justiça condenou o réu a nove anos de reclusão, em regime inicial fechado. No entanto, a defesa recorreu pedindo a absolvição de todos os crimes justificando que não havia provas suficientes para a condenação. Mantida a condenação, foi solicitada a redução da pena.
Durante julgamento, o réu afirmou que agrediu a vítima com a lateral do facão, justificando que ela teria partido para cima dele em meio a uma discussão sobre o acesso à residência. Afirmou que saiu para trabalhar no dia seguinte e negou ter deixado a ex trancada no local, e que só manteve relação sexual com ela no terceiro dia, com o consentimento dela.
Ele acrescentou ainda que estava dormindo quando arrombaram a casa e o levaram para a delegacia e não soube dizer porque a vítima apresentava lesões na região genital. Em relação ao olho roxo, explicou que ela caiu no chão embriagada e se machucou, destacando que nunca havia a agredido.
Em depoimento, as testemunhas contaram que receberam uma ligação anônima informando que a vítima corria perigo, momento em que seguiram até a residência e perceberam que o portão estava fechado. Elas pularam o muro da casa e encontraram a mulher na cama, nua e com hematomas.
“Tendo isso em vista, não há que se falar em absolvição por ausência de provas, pois estas ficaram evidentes e completamente coerentes com os acontecimentos narrados pela vítima e demais testemunhas. Diante do exposto, conheço parcialmente do apelo interposto e nego-lhe provimento”, decidiu o relator do processo, desembargador Ruy Celso Barbosa Florence.
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