Homem é acusado de estuprar deficiente física e mental
O acusado de estuprar uma deficiente física e mental no ano de 2013, em Campo Grande, entrou com um recurso para se livrar da condenação de 8 anos por falta de provas suficientes e por alegar estar bêbado no momento do crime. O juiz relator do processo não acatou o pedido alegando que o depoimento das testemunhas são provas concretas para condená-lo pelo ato.
De acordo com a denúncia, o homem identificado como T. dos S. estuprou a vítima no dia 11 de agosto daquele ano, por volta das 10h50. A mãe da menina havia saído de casa e deixou ela aos cuidados do acusado, que na época era seu companheiro.
Ela retornou à residência, ouviu sua filha pedindo socorro, e ao entrar no quarto flagrou o acusado sem roupas em cima da vítima, que também também nua, fazendo sexo.
O juiz Dorival Moreira dos Santos negou o recurso porque entendeu que os depoimentos dos policiais militares que atenderam a ocorrência e da mãe da vítima foram bem esclarecedores quanto à autoria do fato. O acusado também confessou o estupro, mas disse que tudo aconteceu por causa da “cachaça”.
Ainda conforme o magistrado em vista das provas colhidas no processo, a culpa do acusado está demonstrada, por isso a condenação deve ser mantida.