Funcionário de banco discutiu com soldado em área militar
A Justiça negou na sexta-feira (13) o pedido de habeas corpus feito pela defesa do bancário, de 31 anos, que foi preso na quinta-feira (12), após discutir com um soldado na entrada do CMO (Comando Militar do Oeste). Consta na decisão do juiz Wilson Leite Corrêa, da 4ª Vara Criminal, que o ato é de competência de autoridade federal autoridade, que por sua vez orientou submeter o pedido à Justiça Militar da União.
“Como acentuado pela juíza plantonista, trata-se de ato de autoridade sujeita a jurisdição federal (art. 109, VII, da Constituição Federal), logo, declino a competência em favor de uma das Varas Federais de Campo Grande/MS”, analisou Corrêa.
Em consulta ao sistema de processos da Justiça Federal, consta que o magistrado da 5ª Vara também declinou do caso. “Assim, em consonância com o julgado acima, declino da competência para o processamento e julgamento do presente pedido, e determino a remessa dos presentes autos à Justiça Militar da União em Campo Grande – MS, com baixa na distribuição”.
Consta no pedido da defesa que o bancário estaria sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção por ato do major chefe de segurança do CMO. Os advogados relatam que na saída do trabalho, já que o bancário trabalha na agência bancária do CMO, teve um impasse com os militares que faziam a guarda, que lhe imputaram a conduta de desacato.
A defesa alegou que a conduta se referia à manobra “o que, nem de longe, configura crime ou qualquer conduta que justifique a tomada de depoimento que já dura mais de 6 horas”, diz a petição.
Prisão
O bancário, que trabalha há seis anos no local, relatou que estava deixando o seu local de trabalho quando recebeu a determinação do militar para que aguardasse. No entanto alegando que não vinha nenhum carro naquele momento ele tentou avançar, mas o militar colocou alguns cones e postou-se na frente de seu carro sendo iniciada uma discussão.
Ele afirmou que o soldado chamou seus superiores e ele acabou recebendo voz de prisão. Logo depois foi encaminhado ao Hospital Militar onde foi submetido ao exame de corpo de delito, sedo levado posteriormente para o quartel. A princípio teria ficado em uma sala e depois encaminhado a uma cela onde passou a noite.
Na tarde da sexta-feira, o CMO se manifestou sobre o caso e informou que a prisão do bancário foi amparada pela Defensoria Pública conforme a Lei de Execução Penal. Em nota, o exército explicou que a detenção na cela do comando ocorreu pelo fato ter acontecido “contra militar de sentinela e em área sob jurisdição militar”.