Eleitor não pode ser preso a partir desta terça-feira
De acordo com o Código Eleitoral a partir desta terça-feira (21) e até 48h após as eleições de domingo (26), eleitores não podem ser presos a não ser em circunstância de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ressalva ainda que mesmo com o […]
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De acordo com o Código Eleitoral a partir desta terça-feira (21) e até 48h após as eleições de domingo (26), eleitores não podem ser presos a não ser em circunstância de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ressalva ainda que mesmo com o horário de verão, que começou no último domingo (19), em Mato Grosso do Sul e nos demais estados que aderiram ao horário o período de votação no segundo turno não terá qualquer alteração, será das 8h às 17h, obedecendo ao horário local.
Para que tudo ocorra bem, em dois municípios de Mato Grosso do Sul a Força Nacional vai dar apoio logístico para entrega de urnas e transportar os integrantes da Justiça Eleitoral, sendo eles: Corumbá, no distrito de Porto Esperança e Porto Murtinho na Colônia Cachoeira do Apa, Aldeia Alves de Barros e Aldeia São João.
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