Mutirão liberta encarcerado com histórico de periculosidade preso durante 35 anos

Daniel Pereira Trindade estava preso desde 1976 em Mato Grosso do Sul e tentou diversos habeas corpus, sempre negados por causa dos laudos psiquiátricos. Mesmo na cadeia, ele esfaqueou a própria mãe.

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Daniel Pereira Trindade estava preso desde 1976 em Mato Grosso do Sul e tentou diversos habeas corpus, sempre negados por causa dos laudos psiquiátricos. Mesmo na cadeia, ele esfaqueou a própria mãe.

Desde o dia 24 de maio está em liberdade Daniel Pereira Trindade, que cumpria pena desde o ano de 1976, no presídio de Segurança Máxima, em Campo Grande.

O detalhe é que ele já havia tentado vários habeas corpus para ganhar liberdade, mas todos foram recusados porque, segundo laudo psiquiátrico, ele foi considerado “paciente submetido a tratamento médico por tempo indeterminado”.

Daniel foi preso primeiramente pelo crime de roubo, no Presídio Hanrry Amarim Costa, em Dourados, depois foi transferido para a Capital. Na cadeia assassinou um presidiário. Depois disto, seu próximo crime foi esfaquear a própria mãe Maria da Conceição Trindade, durante um dia de visita.

A reportagem obteve a informação de que o interno “tinha boa educação com os funcionários, se comunicava bem, mas a orientação era para mantê-lo isolado dos demais. Inclusive, seu banho de sol era separado dos demais.

No período que esteve preso, o encarcerado praticou grave falta disciplinar por ser flagrado com instrumento capaz de ofender a integridade física de alguém (chucho). Depois média falta disciplinar por receber, confeccionar, portar, consumir ou concorrer para a presença de bebida alcoólica e objetos que podiam ser usados omo armas em fugas, dentro da cela.

Daniel Pereira foi libertado por meio de mutirão carcerário que o Conselho Nacional de Justiça está fazendo em conjunto com as Varas de Execução Penal de todo País. O encarcerado foi preso em 1976, portanto quatro anos antes de ser implantada a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário).

Além disso, ele foi transferido para a Máxima logo de sua inauguração (em 03 de dezembro de 2001).

Por meio da Defensoria Pública Estadual, Daniel Pereira sustentou que sua pena total foi de 24 anos e oito meses, a qual foi substituída por medida de segurança consistente em internação em hospital de custódia e tratamento, o que nunca foi cumprido.

Além disso, prossegue, ele já estava preso há mais de 30 anos, ou seja, tempo superior ao que deveria cumprir, caso sua pena não tivesse sido substituída por medida de segurança.

O defensor público substituto Homero Lupo Medeiros assinou no dia 16 de fevereiro deste ano e encaminhou para o juiz da 1ª Vara de Execução Penal de Campo Grande a solicitação de indulto, com conseqüente extinção de sua punibilidade.

Em 26 de abril deste ano, a promotora de justiça Bianka Karina Barros da Costa se manifestou favoravelmente ao pedido de Daniel Pereira alegando que “o reeducando se enquadra nos requisitos exigidos no diploma legal supracitado”.

Com parecer favorável do Conselho Penitenciário, com vista do representante do Ministério Público, a juíza substituta Luciana de Barros Borges determinou expedição do alvará de soltura e pediu arquivamento do processo, no dia 17 de maio de 2011.

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