Covid-19: alunos da área de saúde com formatura antecipada não serão obrigados a atuar na pandemia

A antecipação das formaturas tem caráter emergencial e vale apenas enquanto durar a situação de emergência de saúde pública.

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Uma nova portaria, publicada ontem (13) no Diário Oficial da União (DOU), atualiza as regras de antecipação da formatura de alunos dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia. Na semana passada, o Ministério da Educação (MEC) tinha autorizado o adiantamento da colação de grau para que os profissionais pudessem trabalhar contra o novo coronavírus. Com a atualização, foi revogada a obrigatoriedade de estes atuarem na pandemia.

Ainda de acordo com a Portaria nº 383/2020, que revoga a 374/2020, também foi excluído a bonificação para a residência médica. Anteriormente, os profissionais seriam bonificados, apenas uma vez, com o acréscimo de 10% na nota final do processo de seleção pública para o ingresso nos programas de residência.

Continua mantida a antecipação das formaturas que tem caráter emergencial e vale apenas enquanto durar a situação de emergência de saúde pública. As colações de grau têm como objetivo o reforço da quantidade de profissionais de saúde no país. Os certificados de conclusão de curso e diplomas emitidos nessa condição terão o mesmo valor daqueles emitidos em rito tradicional.

Tem direito à antecipação, os estudantes que cumpriram 75% da carga horária prevista para o período de internato médico – estágio obrigatório de dois anos para os alunos de medicina – ou estágio supervisionado, período que corresponde 20% da carga horária total dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia.

*Com informações da Agência Brasil

Fonte: Agência Educa Mais Brasil

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