Todos valores de bens patrimoniais devem ser declarados, inclusive dos dependentes

Servidores municipais de precisam a partir deste domingo (1), a declaração anual de bens e valores patrimoniais, o prazo para entrega da declaração que deve ser feita pelo endereço eletrônico www.capital.ms.gov.br/servidor é até 31 de Maio.

É necessário fazer a declaração de todo patrimônio como imóveis, móveis, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações sociatérias, e qualquer outro bem ou valor no país ou fora dele.

A declaração também deve abranger, se existente, os valores do cônjuge ou companheiro, filhos e qualquer outra pessoa que viva sobre a dependência do servidor.