TRE-MS barra mais 27 candidaturas a deputado estadual e federal

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) barrou 27 candidaturas a deputado estadual, conforme o Diário Oficial desta segunda-feira (4). A maioria foi por falta de quitação eleitoral. Na lista estão ex-prefeitos e coronel da Polícia Militar. Vânia Batista da Silva (PTN) teve a candidatura impugnada pela Procuradoria Regional Eleitoral por não […]

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) barrou 27 candidaturas a deputado estadual, conforme o Diário Oficial desta segunda-feira (4). A maioria foi por falta de quitação eleitoral. Na lista estão ex-prefeitos e coronel da Polícia Militar.

Vânia Batista da Silva (PTN) teve a candidatura impugnada pela Procuradoria Regional Eleitoral por não possuir filiação partidária. O tribunal foi unânime ao manter a impugnação.

Maricéia Ferreira Vilapraina (PTC) também teve a candidatura impugnada. A postulante não apresentou a quitação eleitoral de campanha anterior.

Élzio Moreira da Silva (PP) teve a candidatura impugnada pela Procuradoria Regional Eleitoral por não apresentar filiação partidária. Se o cadastro eleitoral aponta que o requerente não possui filiação partidária que foi cancelada em virtude de duplicidade.

José de Arimatéia Mendonça Nogueira (PRB), o Zé Baiano, não preencheu aos pré-requisitos de inelegibilidade como verificar a correção dos dados no momento da expedição de certidões pelos órgãos judiciários. Em sendo positiva alguma das certidões criminais apresentadas, é, dever apresentar certidões atualizadas. Neste caso, a falta de atualização da certidão impediu a verificação plena de direitos políticos.

Zulene da Silva (PSDC), da Coligação “Mato Grosso Do Sul Com A Força de Todos IV”, não apresentou contestação ao pedido de impugnação em decorrência à ausência de quitação eleitoral decorrente da não prestação das contas de campanhas anteriores.

Adauto Cândido de Almeida (SD), da Coligação “Novo Tempo”, teve a candidatura impugnada pela omissão da quitação eleitoral. Até o registro, não havia formalização do requerimento de registro tenha pago ou parcelado o débito decorrente de aplicação de multa e, ainda, quando paga a multa que lhe caiba individualmente, mesmo quando imposta juntamente com outros candidatos, excluindo-se qualquer modalidade de responsabilidade solidária. 

Danilo de Oliveira Luiz (PSB), da Coligação “MS Cada Vez Melhor II”, foi impedido de ser candidato por ter sido demitido do serviço público depois de processo disciplinar ficando incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de cinco anos. A absolvição criminal em segundo grau de jurisdição não anulou a responsabilidade administrativa.

José Ivan de Almeida (PEN), da Coligação “MS Cada Vez Melhor III”, o coronel Ivan, foi impugnado por falta quitação eleitoral ao candidato que possui condenação criminal, ainda que por crime de menor potencial ofensivo, pois dela decorre a suspensão de direitos políticos, sendo seu pleno gozo condição de elegibilidade indeclinável.

Roberto da Silva Araújo (PSD), da Coligação “Novo Tempo”, apresentou a certidão de quitação eleitoral, mas não mencionou multa ou data de pagamento, verificando a não comprovação tempestiva do pagamento de sanções eleitorais impostas ao candidato.

Adão de Arruda Sales (PV), Coligação “Mato Grosso Do Sul Com A Força De Todos VI”, foi indeferido por não apresentar a quitação eleitoral.

Chistopher Pinho Ferro Scapinelli (PRP), da Coligação “Mato Grosso Do Sul Com A Força De Todos V”, teve a candidatura impugnada ter seus direitos políticos suspensos por sete anos, em ação civil de improbidade administrativa recentemente transitada em julgado. Além disso, a Justiça Eleitoral considerou indiscutível a decisão da Justiça Comum.

Elias de Araújo Menezes (PV), o Magrão, da Coligação “Mato Grosso Do Sul Com A Força De Todos VI”, embora tenha prestado contas de candidatura posterior, deixou de prestá-las no tocante à candidatura de 2008, entende-se que não possui quitação eleitoral, situação que perdura até que seja saneada a falta.

Ada Maria Nogueira da Silva (PTN) não apresentou contas de campanha passadas, circunstância que obsta o preenchimento da quitação eleitoral, como condição de elegibilidade considera-se impedido o deferimento do registro de candidatura.

Ataíde Oliveira Conceição (PSOL) teve contas julgadas não prestadas, entende-se obstada a quitação eleitoral.

Pedro Luiz de Souza (PTN) não possui quitação eleitoral por ter tido contas de campanha anterior julgadas não prestadas e, além disso, deixou de apresentar certidão criminal de falta apontada nos autos.

Maria José Vieira (PMDB), Zeza, teve contas julgadas não prestadas, entende-se obstada a quitação eleitoral.

Jaime Brito Lencinha (PTN) As condições de elegibilidade e a inexistência de inelegibilidade devem pré-existir ao pedido de registro, cabendo ao candidato verificar a correção dos dados no momento da expedição de certidões pelos órgãos judiciários. Em sendo positiva alguma das certidões criminais apresentadas, é, ainda, seu dever instruir o pedido com certidões atualizadas.

Aparecida Elizabeth Delarissa do Amaral (PSOL) e Ubiracy dos Santos (PSOL) não apresentaram o comprovante de pagamento de multa eleitoral, prejudicando a quitação eleitoral.

Mari Luci do Nascimento Correia (PP) não apresentou os documentos que comprovem a filiação partidária.

Flávio Kayatt (PSDB), da Coligação “Novo Tempo” foi condenado pela Justiça Eleitoral por improbidade administrativa a oito anos de inelegibilidade, a contar das eleições de 2012. O tucano conseguiu se livrar da inelegibilidade, mas a Justiça decidiu impugnar sua candidatura.

Valdecir Garcia Fernandes (PTN) e Miriam Félix Ferreira (PTN) foram intimados, mas não apresentaram contestação para sanar a irregularidade, relativa à ausência de quitação eleitoral decorrente da não prestação das contas de sua campanha anterior.

Federal

Edimara Rezende de Carvalho (PSL), da Coligação “Mato Grosso Do Sul Com A Força de Todos II” teve o registro impugnado por não apresentara prestação de contas de campanhas anteriores. Além disso, não houve manifestação diante da intimação para apresentação da certidão criminal da Justiça Federal de 2º grau de seu domicílio e da cópia do documento oficial de identificação.

Rosenéia Silva de Carvalho (PSL) da Coligação “Mato Grosso Do Sul Com A Força de Todos II” foi impedida de disputar eleição por não ter apresentado a prestação de contas de campanhas anteriores e não se manifestou quanto à intimação para apresentação de certidão criminal da Justiça Federal de 2º grau de seu domicílio.

A candidatura de Ângela Maria de Anunciação Loureiro (PRP) da Coligação “Mato Grosso Do Sul Com A Força de Todos II” foi indeferida por não apresentar a quitação eleitoral.

Antônio Perez Vergara da Rocha (PSOL) não diligenciou a certidão criminal apresentada. Em sendo positiva alguma das certidões criminais apresentadas, é, ainda, seu dever instruir o pedido com certidões atualizadas.

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