Reitor é condenado a pagar R$ 8,5 milhões por trabalho escravo em GO

A Justiça de Goiás condenou o reitor da Universidade de Uberaba, Marcelo Palmério, a nove anos e quatro meses de prisão, com cumprimento inicial da pena em regime fechado, além de multa de R$ 8,5 milhões pelos crimes de trabalho escravo e falsidade ideológica. Palmério foi acusado pelo MPF (Ministério Público Federal) em Goiás por […]

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A Justiça de Goiás condenou o reitor da Universidade de Uberaba, Marcelo Palmério, a nove anos e quatro meses de prisão, com cumprimento inicial da pena em regime fechado, além de multa de R$ 8,5 milhões pelos crimes de trabalho escravo e falsidade ideológica.

Palmério foi acusado pelo MPF (Ministério Público Federal) em Goiás por empresas que possui em Catalão (a 255 km de Goiânia), em Goiás. Entre as atividades das firmas estão florestamento, reflorestamento, extração, industrialização, comércio e exportação de produtos e subprodutos de madeira.

A decisão foi tomada pela juíza substituta Mara Elisa Andrade, da 5ª Vara Criminal de Goiânia, em 13 de agosto. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (4).

De acordo com a assessoria de Palmério, seus advogados vão recorrer da sentença. Segundo a defesa, a responsável pela contratação dos empregados nas empresas era terceirizada. O reitor não comentou o caso.

Segundo a denúncia do MPF, entre 1996 e 2009, as empresas de Palmério fraudaram direitos trabalhistas de dezenas de empregados.

“O empresário providenciou a constituição de empresas em nome dos trabalhadores, com vistas à contratação como se fossem autônomos, sem vinculação trabalhista. Para tanto, inseriu declarações falsas sobre as supostas empresas na Junta Comercial do Estado de Goiás. Ao todo, foram constituídas 20 empresas, todas com o mesmo endereço, com o objetivo único de burlar a legislação trabalhista.”

Segundo os procuradores, em 2006, o empresário teria colocado 118 trabalhadores, contratados para o corte e o empilhamento de madeira, com condição análoga à de trabalho escravo.

“Os funcionários foram alojados em moradias precárias, sem chuveiro ou água encanada e sem instalação sanitária. O deslocamento para as frentes de trabalho, distantes de sete a dez quilômetros do alojamento, era feito a pé ou na caçamba do caminhão da empresa, sem qualquer proteção. No trabalho não era fornecida nem sequer água para beberem ou equipamentos de proteção individual.”

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