Portaria regulamenta propaganda política antes e no dia do pleito

O Desembargador Divoncir Schreiner Maran, Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), por meio da Portaria 40/2014, regulamenta as regras para propaganda política na antevéspera e véspera do segundo turno, que será realizado no domingo (26). De acordo com a portaria, a partir do dia 24 de outubro, fica proibida a […]

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O Desembargador Divoncir Schreiner Maran, Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), por meio da Portaria 40/2014, regulamenta as regras para propaganda política na antevéspera e véspera do segundo turno, que será realizado no domingo (26).

De acordo com a portaria, a partir do dia 24 de outubro, fica proibida a realização de comícios e reuniões públicas. No dia 25 não é mais permitida a veiculação de propaganda política no rádio e televisão e também divulgação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita.

É permitida até as 22h do dia 25 de outubro, a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, desde que estejam dentro dos limites impostos pela legislação.

A colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

No dia da eleição, é vedada a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como o uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com o sem a utilização de veículos.

Fica permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor do partido político, coligação ou candidato, revelado exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

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