OAB-MS orienta que débito não autorizado na conta é ilegal
A prática do débito automático em conta é comum por agências bancárias sem ao menos consultar o consumidor. Isto é ilegal e abusivo, segundo a orientação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, baseado no Código de Defesa do Consumidor. Segundo um levantamento do Banco Central, em 2013 foram registradas 2.508 […]
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A prática do débito automático em conta é comum por agências bancárias sem ao menos consultar o consumidor. Isto é ilegal e abusivo, segundo a orientação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, baseado no Código de Defesa do Consumidor.
Segundo um levantamento do Banco Central, em 2013 foram registradas 2.508 reclamações, sendo 444 são sobre o débito não autorizado. O advogado Hugo Fanaia de Medeiros e membro da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB-MS orienta que, primeiramente, o consumidor deve reclamar por escrito ao banco e solicitar que a instituição cesse a cobrança não autorizada, sob pena de o caso ser levado à Justiça.
“É importante que o consumidor anote o protocolo do documento. Passado este prazo, deve procurar um advogado especialista em Direito do Consumidor para que este entre com a medida judicial cabível a fim de fazer cessar o débito não autorizado”, comenta.
Outro caso muito frequente é quando o banco “limpa a conta” do consumidor por conta de uma dívida que ele contraiu, sendo que está prática também é ilegal, visto que a instituição financeira não está autorizada por lei a fazer isso, sem contrato, lembrando que o patamar máximo é 30% do valor do salário da pessoa.
Nos dois casos é possível a reparação por danos morais, orienta a OAB-mS. Além disso, os consumidores de serviços bancários, quando se sentirem prejudicados, devem reclamar ao Banco Central para que sejam tomadas medidas administrativas contra a instituição bancária, como, por exemplo, multa.
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