MPMS dá prazo de 30 dias para Campo Grande preservar lençol freático

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou ao Município de Campo Grande que tome uma série de providências com relação aos poços subterrâneos na zona urbana, dando para isso prazo de 30 dias. A Promotora de Justiça Andréia Cristina Peres da Silva, titular da 42ª Promotoria de Justiça da Comarca […]

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou ao Município de Campo Grande que tome uma série de providências com relação aos poços subterrâneos na zona urbana, dando para isso prazo de 30 dias. A Promotora de Justiça Andréia Cristina Peres da Silva, titular da 42ª Promotoria de Justiça da Comarca desta Capital assina a recomendação.

De acordo com essa recomendação, datada da última quinta-feira (23), Campo Grande deve apresentar um cronograma para fiscalizar os imóveis do perímetro urbano desta capital, a fim de identificar aqueles que possuem rede pública de abastecimento de água tratada e utilizam sistema alternativo de captação de água subterrânea, adotando, caso seja constatada irregularidades, as providências administrativas (notificação, auto de infração e multa, interdição etc.) e judiciais pertinentes.

A Promotora de Justiça recomendou que o Município de Campo Grande, quando constatar a existência de poços de captação de água subterrânea, bem como qualquer outro sistema alternativo existente, em locais servidos pela rede pública de abastecimento, exija dos proprietários ou possuidores dos imóveis a análise e avaliação da água proveniente desse sistema, a fim de se verificar a existência de contaminação dos mananciais e exigir descontaminação da água e/ou do solo em caso de poluição.

Recomendou, ainda, o tamponamento definitivo (encerramento) dos poços de captação de água subterrânea daqueles imóveis que são servidos pela rede pública de abastecimento. O Município ainda deve adotar providências administrativas e judiciais para tamponamento definitivo e encerramento ambiental adequado de quaisquer sistemas alternativos de captação de água subterrânea (poços), onde houver rede pública de abastecimento.

Médico alerta

De acordo com o médico Infectologista Bruno Baptista Monteiro Filardi, várias doenças podem ser transmitidas por meio d’água. Em locais com saneamento básico deficiente (falta de água tratada e/ou de rede de esgoto ou de alternativas adequadas para a deposição dos dejetos humanos), as doenças podem ocorrer devido à contaminação por esses dejetos ou pelo contato com esgoto despejado nas ruas, nos córregos e rios.

O médico explica que a falta de água também pode causar doenças, pois, sua escassez impede uma higiene adequada. Outras patologias entram nesta lista de doenças de transmissão hídrica, são aquelas causadas por insetos que dependem da água para se desenvolver (dengue).

Segundo o infectologista Bruno Baptista Monteiro Filardi, são vários os agentes infecciosos: bactérias, vírus e parasitas, toxinas naturais, produtos químicos, agrotóxicos, metais pesados etc. Essas doenças são transmitidas de várias maneiras e a água, que está contaminada por um ou mais desses agentes, será sempre envolvida.

O médico lembra, ainda, que de acordo com a OMS, 80% das diarréias agudas no mundo estão relacionadas ao uso de água imprópria para consumo, não tratada, sistema de esgoto ausente ou inadequado ou práticas de higiene insuficiente, especialmente em países ou áreas onde são precárias as condições de vida.

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