MPE recomenda que município de MS regulamente lista de espera em creches

O MPE (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) recomendou na última sexta-feira (5), que a Prefeitura de Ivinhema, a 284 quilômetros da Capital, regulamente lista de espera nas creches do município. A recomendação dá prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Ivinhema elabore a lista enquanto não oportuniza vagas nas creches […]

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O MPE (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) recomendou na última sexta-feira (5), que a Prefeitura de Ivinhema, a 284 quilômetros da Capital, regulamente lista de espera nas creches do município.

A recomendação dá prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Ivinhema elabore a lista enquanto não oportuniza vagas nas creches a todos os interessados.

“Espera o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul o pronto atendimento desta Recomendação, por ser medida imprescindível à proteção da ordem jurídica constitucional e democrática, bem como à probidade administrativa, cuja defesa incumbe a esta Instituição”, afirmou o Promotor de Justiça.

Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração que durante as investigações realizadas ficou evidenciada a falta de vagas em creches para atender toda demanda de Ivinhema e que a Secretaria de Educação tem se socorrido do uso “informal” de uma lista de espera de interessados, sem, contudo, adotar critérios objetivos para justificar o deferimento de vaga a essa ou aquela criança em detrimento de outra. Considerou, ainda, que a existência de vaga para atender toda demanda do Município, ao menos nesse momento se mostra uma realidade distante.

O Promotor de Justiça considerou que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 05 (cinco) anos de idade (art. 208, IV, da Constituição Federal) e que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 05 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas (art. 7º, XXV, da Constituição Federal).

(Com informações do Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul).

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