Juiz determina medidas antes de decidir sobre interdição da Unei Dom Bosco

Antes de decidir pela interdição, total ou parcial, da Unei Dom Bosco, o juiz da Vara da Infância e Juventude de Campo Grande, Roberto Ferreira Filho, estipulou prazo para que a SAS (Superintendência de Ações Socioeducativas) tome providências urgentes para que a unidade atenda aos parâmetros estabelecidos pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) […]

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Antes de decidir pela interdição, total ou parcial, da Unei Dom Bosco, o juiz da Vara da Infância e Juventude de Campo Grande, Roberto Ferreira Filho, estipulou prazo para que a SAS (Superintendência de Ações Socioeducativas) tome providências urgentes para que a unidade atenda aos parâmetros estabelecidos pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei do Sinase.

Em março deste ano, o defensor público Eugênio Luiz Dameão, titular da 41ª DPE, solicitou à Justiça a interdição total da Unei Dom Bosco, por problemas estruturais e o que chamou de ‘precário e crítico por falta de investimento do poder público estadual’. Na ocasião, o defensor disse que, após apurações, foram detectadas uma série de irregularidades, tais como alojamento insalubre.

Após o pedido da Defensoria, o juiz pediu à SAS e Unei que realizassem diligências para obtenção de respostas, para que, a partir disso, pudesse tomar qualquer tipo de decisão.

Em decisão tomada na última terça-feira (15), Roberto determinou que, em 30 dias, a SAS transfira, para outras unidades do Estado, os adolescentes internos na Unei Dom Bosco que não moram em Campo Grande, em cumprimento a item do ECA, que discorre sobre a proximidade da unidade de internação com a região onde o adolescente mora. Além disso, a SAS deve iniciar, em 60 dias, cursos de profissionalização e atividades culturais regulares e acesso diário, em dias letivos, a sala de aula.

Em um prazo de 30 dias, a secretaria deve também apresentar plano efetivo de separação entre os internos pelo tipo de infração cometida, porte físico e idade. A ação, segundo a decisão, deve ser colocada em prática em, no máximo, 30 dias da apresentação do plano. A rotina diária a que os internos são submetidos também deve ser apresentada em 30 dias.

Segundo a decisão, após 60 dias, um oficial de Justiça deve realizar outra visita para verificar se as determinações foram cumpridas dentro do prazo. O novo relatório será comparado ao primeiro, que constatou as irregularidades.

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