Funai deve ser multada em mais de R$ 1,7 milhão por não demarcar terras indígenas em MS
O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul irá pedir execução judicial de multa contra a Fundação Nacional do Índio (Funai), por descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2007, prevendo a demarcação dos territórios indígenas em Mato Grosso do Sul. A multa diária é de mil reais e o valor […]
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O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul irá pedir execução judicial de multa contra a Fundação Nacional do Índio (Funai), por descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2007, prevendo a demarcação dos territórios indígenas em Mato Grosso do Sul. A multa diária é de mil reais e o valor acumulado chega a R$ 1,716 milhão (calculado em 13 de junho).
Como a multa representa perda de patrimônio da União e consequente prejuízo a toda a sociedade, o MPF oficiou a presidente da Funai, Maria Augusta Assirati, para que esclareça a expressão “(…) devem ser observados ajustes cronológicos, em consonância ao contexto sociopolítico hoje encontrado para atuação indigenista na Unidade federada em referência”. Especificamente , se houve ordem, escrita ou verbal, emanada da Casa Civil da Presidência da República e/ou do Ministério da Justiça, para que o TAC não fosse cumprido.
O MPF também peticionou à Justiça pela responsabilização pessoal da presidente, com estabelecimento de multa, por descumprimento de decisão judicial que determinou que a Funai se manifestasse sobre prazos e condições em que faria a demarcação das terras indígenas em MS.
O descumprimento de acordos assinados e, posteriormente, executados judicialmente, lança sombras sobre a eficácia das mesas de diálogo realizadas pelo governo federal para mediar conflitos indígenas.
Entenda o caso
Em 12 de novembro de 2007, a Funai assinou um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público Federal, que estabeleceu uma série de obrigações para a Fundação, que deveriam resultar na entrega de relatórios de identificação e delimitação de terras indígenas no estado, em 30 de junho de 2009. A Funai também deveria ter encaminhado ao Ministro da Justiça, até 19 de abril de 2010, os procedimentos referentes à demarcação de terras indígenas em Mato Grosso do Sul. Nada foi feito.
Muito índio, pouca terra
Mato Grosso do Sul tem a segunda maior população indígena do país, cerca de 70 mil pessoas divididas em várias etnias. Apesar disso, somente 0,2% da área do estado é ocupada por terras indígenas. As áreas ocupadas pelas lavouras de soja (1.100.000 ha) e cana (425.000 ha) são, respectivamente, dez e trinta vezes maiores que a soma das terras ocupadas por índios em Mato Grosso do Sul.
A taxa de mortalidade infantil entre a etnia guarani-kaiowá é de 38 para cada mil nascidos vivos, enquanto a média nacional é de 25 mortes por mil nascimentos. Já a taxa de assassinatos – cem por cem mil habitantes – é quatro vezes maior que a média nacional, enquanto a média mundial é de 8,8. O índice de suicídios entre os guarani-kaiowá é de 85 por cem mil pessoas.
Em Dourados, há uma reserva com cerca de 3600 hectares, constituída na década de 1920. Existem ali duas aldeias – Jaguapiru e Bororó – com cerca de 12 mil pessoas. A densidade demográfica é de 0.3 hectares/pessoa. O procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida aponta que “esta condição demográfica é comparável a verdadeiro confinamento humano. Em espaços tão diminutos é impossível a reprodução da vida social, econômica e cultural.
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