A empresa Trip Linhas Aéreas foi condenada ao pagamento de R$ 10.000 por danos morais a A.da S.R. . A cliente pediu indenização por cancelamento de voo com destino à Corumbá, que a levou a encaminhá-lo por meio de transporte rodoviário até seu destino, causando atraso de oito horas e perda de compromisso inadiável, além de ter a bagagem extraviada, sendo devolvida apenas 35 dias depois.
A empresa alega que não foi negligente nem teve culpa pelo cancelamento do voo, pois o fato só ocorreu por condições meteorológicas desfavoráveis que causaram o fechamento do aeroporto de Corumbá, evidenciando o motivo de força maior.
A Trip alega também que as causas do extravio da bagagem não podem ser atribuídas à empresa, já que, após serem despachadas, as malas são conduzidas à aeronave por funcionários de empresas terceirizadas, mas afirma ainda que adotou todos os procedimentos necessários para a localização da mala do apelado, sendo entregue poucos dias após a perda. Entendendo devido o dano moral, pede que o valor seja reduzido.
Para o relator do processo, restou indiscutível o descaso da empresa com o consumidor ao deixar de prestar a assistência material, após encaminhá-lo para seu destino final sem facilitar a comunicação, oferecer alimentação e acomodação, o que é garantido legalmente, além da demora em devolver a bagagem extraviada com os pertences do recorrido, gerando transtorno e desgaste emocional. Para o desembargador, o apelante se mostra isento de responsabilidade pelo cancelamento do voo, pois este ocorreu por motivo de força maior.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).