Contrato de Gaveta: casal é condenado por atrasar parcelas de casa e sujar nome de vendedor
A Justiça condenou nesta segunda-feira (16) casal por danos morais em R$ 6 mil, por não cumprirem o contrato de compra e venda do imóvel e serem responsáveis pela negativação do nome de M.A.C. .Além disso, os réus terão de pagar multa de R$ 1.554,52, devidamente corrigido pelo IGPM/FGV. O autor da ação firmou com […]
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A Justiça condenou nesta segunda-feira (16) casal por danos morais em R$ 6 mil, por não cumprirem o contrato de compra e venda do imóvel e serem responsáveis pela negativação do nome de M.A.C. .Além disso, os réus terão de pagar multa de R$ 1.554,52, devidamente corrigido pelo IGPM/FGV.
O autor da ação firmou com os réus um contrato particular de Compromisso de Cessão de Direitos sobre o imóvel, mediante o pagamento de R$ 33.000,00. Conforme o contrato, os compradores tinham a obrigação de assumir as 236 parcelas do financiamento na Caixa Econômica Federal.
Afirma o autor que forneceu a procuração para que os réus realizassem a transferência, mas o casal não cumpriu com a obrigação, muito menos realizou o pagamento das parcelas, gerando a negativação do nome do autor. Por estas razões, pediu na Justiça que os réus efetivassem a transferência do imóvel e do financiamento para seus nomes, bem como o pagamento da multa contratual e uma indenização por danos morais.
Citados, os réus contestaram argumentando que o negócio foi efetivamente realizado, mas não havia previsão contratual de prazo para cumprir a obrigação de transferência do financiamento, nem sequer houve notificação para fazê-lo.
Conforme os autos o magistrado observou que, só seria possível a transferência do financiamento, se tivesse o consentimento da Caixa Econômica Federal, o que não ocorreu. Além disso, o juiz frisou que em uma das cláusulas do contrato que prevê a obrigação de transferência do imóvel, no entanto, não estabelece o dever aos compradores de transferir o imóvel, sem o consentimento da instituição financeira.
Desse modo, o magistrado julgou parcialmente a ação, pois “embora o contrato de financiamento tenha sido quitado em 28 de julho de 2011, restou comprovado nos autos que os réus atrasaram o pagamento de algumas parcelas, ocasionando a negativação do nome do autor por diversas vezes, conforme se extrai dos históricos de lançamentos do SPC e Serasa.”
(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
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