Cancelamento de serviço de telefonia será automático
Entra em vigor na próxima terça-feira, 08, o novo regulamento de direitos do consumidor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Somente em 2013, a agência reguladora recebeu mais de 3,1 milhões de reclamações contra prestadoras de serviços do setor. Entre as principais mudanças da resolução, está o cancelamento automático dos serviços de telefonia fixa e […]
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Entra em vigor na próxima terça-feira, 08, o novo regulamento de direitos do consumidor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Somente em 2013, a agência reguladora recebeu mais de 3,1 milhões de reclamações contra prestadoras de serviços do setor. Entre as principais mudanças da resolução, está o cancelamento automático dos serviços de telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura.
O regulamento prevê que o consumidor vai poder cancelar um serviço por meio da internet ou digitando uma opção no menu da central de atendimento telefônico da prestadora, mesmo sem falar com um atendente. A operadora terá então dois dias úteis para processar o pedido. Caso o usuário queria cancelar por meio de atendente, a opção continuará disponível, e o cancelamento será feito no momento da solicitação.
Outra mudança que favorece o consumidor é no caso de a ligação cair durante o atendimento. Neste caso, a empresa será obrigada a retornar o telefonema para o consumidor. Caso a prestadora não consiga retomar contato, ela deve mandar uma mensagem de texto com o número do protocolo. Vale lembrar que as comunicações devem ser gravadas e armazenadas por seis meses e o consumidor tem direito a cópia das gravações.
A Anatel também procurou facilitar o processo no caso de cobranças indevidas. Toda vez que o consumidor questionar o valor ou motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para responder. Se a operadora ultrapassar o prazo, ela deve corrigir a fatura automaticamente caso ainda não tenha sido paga, ou devolver em dobro o valor questionado no caso de a fatura já ter sido paga.
Outras mudanças abordam a inclusão de novos e antigos clientes em todas as promoções que as empresas ofertarem, mais transparência no momento de contratação dos serviços, fim da cobrança antecipada e validade mínima de 30 dias para crédito de celular pré-pago.
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