Silêncio de Rugai foi decisivo para condenação

Apesar da luta hercúlea dos advogados de defesa, que pugnaram bravamente pela absolvição do réu, Gil Rugai acabou sendo condenado pelos jurados pela morte do pai e da madrasta, crime que ocorreu em 2004. Desde o princípio deste julgamento, sabia-se da existência de muitos indícios contra ele –e todos foram sabiamente e devidamente explorados pela […]

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Apesar da luta hercúlea dos advogados de defesa, que pugnaram bravamente pela absolvição do réu, Gil Rugai acabou sendo condenado pelos jurados pela morte do pai e da madrasta, crime que ocorreu em 2004.

Desde o princípio deste julgamento, sabia-se da existência de muitos indícios contra ele –e todos foram sabiamente e devidamente explorados pela Promotoria.

Estou convencido de que outros dois fatores foram decisivos para o desfecho condenatório: a composição qualificada do conselho de sentença –que não se deixou levar pela emotividade nem se perdeu no emaranhado dos detalhes periféricos do caso.

E também o interrogatório do réu, que escancarou, com todas as evidências imagináveis, absoluta falta de convicção sobre sua inocência.

O inocente grita, esperneia, contesta tudo com veemência, clama por justiça, luta com todas as forças pela sua liberdade e olha com firmeza e segurança, sem ser agressivo, para seus juízes.

O inocente jamais proclama, já se dando por perdedor, que não adianta nada falar da sua inocência. Adianta, sim –e muito!

Depois do trânsito em julgado da condenação, isto é, quando esgotados todos os recursos, inicia-se o cumprimento de apenas um sexto da pena no regime fechado, porque os crimes foram cometidos antes da nova lei, que já elevou essa proporção para 40% da pena total.

O juiz, mesmo diante de todos os clamores populares e midiáticos, não decretou a prisão imediata do réu, seguindo a jurisprudência e o Estado de Direito vigentes.

O problema não está em respeitar as garantias constitucionais, mas sim na morosidade absurda da Justiça, que demora muito para dar resposta à sociedade.

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