Senado aprova MP que destina R$ 1,4 bilhão para o Centro-Oeste

O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (27) Projeto de Lei de Conversão nº 32/2012 à MP 581/2012, que destina R$ 1,4 bilhão para investimento no Centro-Oeste, por meio do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). O relator da medida foi o senador Delcídio do Amaral (PT). Para o senador Waldemir Moka (PMDB), que […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (27) Projeto de Lei de Conversão nº 32/2012 à MP 581/2012, que destina R$ 1,4 bilhão para investimento no Centro-Oeste, por meio do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). O relator da medida foi o senador Delcídio do Amaral (PT).

Para o senador Waldemir Moka (PMDB), que participou das articulações para aprovação da matéria, a MP é instrumento importante para reduzir as desigualdades regionais e promover o desenvolvimento do Centro-Oeste e de Mato Grosso do Sul.

“A medida permite a subvenção econômica às instituições financeiras oficiais federais sob a forma de equalização de taxa de juros, que assegura recursos para execução de projetos de desenvolvimento e investimento em infraestrutura, ações e serviços públicos considerados prioritários no Centro-Oeste”, explicou.

A MP reforça a atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco), quando faz a ligação do Fundo e o marco legal e institucional do desenvolvimento regional do Centro-Oeste, além de possibilitar que bancos oficiais públicos e as cooperativas de crédito possam atuar como agentes operadores do fundo da região.

Outro avanço importante, segundo Moka, diz respeito à fixação de encargos financeiros e bônus de adimplência nas operações dos fundos constitucionais, que passam a ser definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), para dar mais agilidade às ações regionais.

“O próprio CMN definirá as condições em que os bancos administradores possam renegociar dívidas com limitação de encargos financeiros, o que certamente facilitará o retorno de operações inadimplentes para a adimplência”, observa Moka.

Pela medida, bancos públicos e cooperativas de crédito podem atuar como repassadores dos recursos do FCO, supervisionados pela Sudeco. A MP garante ao Banco do Brasil e a outras instituições públicas a administração dos recursos.

Últimas Notícias

Conteúdos relacionados