Quebra de sigilo bancário faz Bradesco pagar indenização por danos morais na Capital
A consumidora Eliane Rodrigues de Queiroz Gomes ganhou na Justiça uma indenização por danos morais do Bradesco, no valor de R$ 5 mil. A decisão foi proferida pelo juiz titular da 11ª Vara Cível de Campo Grande, José Eduardo Neder Meneghelli, nesta quarta-feira (18). O processo ocorreu por conta da denúncia de uma quebra do […]
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A consumidora Eliane Rodrigues de Queiroz Gomes ganhou na Justiça uma indenização por danos morais do Bradesco, no valor de R$ 5 mil. A decisão foi proferida pelo juiz titular da 11ª Vara Cível de Campo Grande, José Eduardo Neder Meneghelli, nesta quarta-feira (18). O processo ocorreu por conta da denúncia de uma quebra do sigilo bancário da cliente em 29 de abril de 2011.
Conforme Eliane, uma inquilina sua conseguiu com a cooperação de uma colega que trabalhava no Bradesco visualizar que o pagamento de um depósito,creditado em sua conta corrente. Depois da transação bancária a autora seguiu até a agência para conferir os valores, e no entanto o dinheiro não havia entrado em sua conta. Citado, o banco sustentou que não violou o sigilo bancário da autora, pois não forneceu seu extrato ou seus dados a qualquer pessoa, de modo que não haveria direito a indenização.
Porém no Boletim de Ocorrência registrado por Eliane ela garante que chegou a receber de sua inquilina o extrato mensal de sua conta para provar que tinha depositado o aluguel. O comprovante foi anexado como uma das provas do processo que obteve a indenização por danos morais para a cliente.
“É certo que, como o fato objeto da lide é grave, a ré diante da lealdade que deve possuir com o cliente, deveria ter instaurado sindicância para apurar os fatos e o empregado envolvido com o evento, ao contrário, preferiu quedar-se inerte, não atendendo sequer a determinação judicial de exibição de documento, demonstrando a autenticidade do extrato apresentado pela autora, assim como quem o emitiu. E assim, hei de reconhecer como verídicos os fatos imputados à instituição financeira ré”, determinou o juiz
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