Prefeito de Jateí é multado em 100 Uferms por compra irregular de veículo

O prefeito de Jateí, Arilson Nascimento Targino (PMDB), foi multado em 100 Uferms pela aquisição de um veículo que estava irregular quanto à ordem de fornecimento e execução financeira. O processo nº TC/03548/2012, relatado pelo conselheiro José Ancelmo dos Santos, da Prefeitura Municipal de Jateí referente à aquisição de um veículo, estava irregular. O prefeito […]

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O prefeito de Jateí, Arilson Nascimento Targino (PMDB), foi multado em 100 Uferms pela aquisição de um veículo que estava irregular quanto à ordem de fornecimento e execução financeira.

O processo nº TC/03548/2012, relatado pelo conselheiro José Ancelmo dos Santos, da Prefeitura Municipal de Jateí referente à aquisição de um veículo, estava irregular. O prefeito foi multado em 100 Uferms por grave infração à norma legal.

O ordenador de despesas Wilson da Silva, presidente da Câmara à época, também foi multado em 100 Uferms pelo não encaminhamento de documentos. O processo é referente ao contrato administrativo s/nº para execução de serviços de assessoria e suporte técnico ao sistema de contabilidade pública, folha de pagamento, recursos humanos e proposta orçamentária.

Os dois processos foram analisados pelo conselheiro José Ancelmo dos Santos durante sessão da 2ª Câmara Ordinária do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul na última terça-feira (29) os conselheiros Iran Coelho das Neves, José Ancelmo dos Santos e Marisa Joaquina Monteiro Serrano julgaram 26 processos, sendo 14 irregulares. Foram aplicados 950 Uferms (R$ 16.844,80) em multas e impugnado o valor total de R$ 69.510,60.

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