Por Lei, idosos e deficientes podem receber medicamentos em casa em Campo Grande

Foi sancionada pelo prefeito Alcides Bernal nesta quarta-feira (23) a Lei n° 5.226, de autoria da Câmara Municipal, que obriga a distribuição gratuita de medicamentos de uso contínuo em casa às pessoas com deficiência e idosos em Campo Grande. Para o serviço, é considerada pessoa com deficiência de que trata esta lei, toda aquela que, […]

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Foi sancionada pelo prefeito Alcides Bernal nesta quarta-feira (23) a Lei n° 5.226, de autoria da Câmara Municipal, que obriga a distribuição gratuita de medicamentos de uso contínuo em casa às pessoas com deficiência e idosos em Campo Grande.

Para o serviço, é considerada pessoa com deficiência de que trata esta lei, toda aquela que, por motivo de lesão, deformidade ou enfermidade, congênita ou adquirida, seja portadora de deficiência motora dos membros inferiores ou superiores, de caráter permanente, desde que tal deficiência, comprovadamente dificulte a locomoção na via pública sem auxílio de outrem ou sem recurso a meio de compensação (próteses, cadeiras de rodas, muletas e bengalas), ao nível dos membros inferiores e o acesso ou utilização dos transportes coletivos convencionais, no caso de deficiência motora ao nível dos membros superiores.

Idosos são todos aqueles indivíduos com mais de 60 anos. Para receber o medicamento de uso contínuo, gratuitamente, o usuário deverá se cadastrar nas Unidades de Saúde da Família.

Os medicamentos a serem entregues de graça são de uso contínuo, empregados no tratamento de doenças crônicas ou degenerativas, utilizados continuamente. A entrega do medicamento deverá ser realizada pela Secretaria de Saúde Pública, através dos Agentes Comunitários de Saúde, após cada prescrição médica, dentro do prazo estipulado para término do medicamento.

A regulamentação da lei será feita em até 90 dias.

 

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