Passado o Carnaval, royalties e FPE mobilizam governo e bancada federal

Passado o feriadão de Carnaval, o Governo de Mato Grosso do Sul e a bancada federal devem retomar as articulações para tentar aprovar matérias polêmicas e importantes para o Estado. A prioridade será derrubar veto da presidente Dilma Rousseff às novas regras de partilha dos recursos dos royalties e viabilizar distribuição mais justa ao Fundo […]

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Passado o feriadão de Carnaval, o Governo de Mato Grosso do Sul e a bancada federal devem retomar as articulações para tentar aprovar matérias polêmicas e importantes para o Estado. A prioridade será derrubar veto da presidente Dilma Rousseff às novas regras de partilha dos recursos dos royalties e viabilizar distribuição mais justa ao Fundo de Participação dos Estados (FPE).

O impasse sobre os royalties se arrasta desde o ano passado porque representantes dos estados produtores, Rio de Janeiro e do Espírito Santo, não aceitam dividir de forma igualitária os recursos.

Caso as novas regras da partilha dos royalties do petróleo sejam adotadas, Mato Grosso do Sul receberá em torno de R$ 150 milhões. De acordo com dados da CNM (Confederação Nacional dos Municípios), R$ 80,5 milhões seriam distribuídos entre os 79 municípios e o Governo do Estado ficaria com R$ 69,5 milhões. Em 2011, Mato Grosso do Sul recebeu R$ 15,9 milhões dos royalties do petróleo.

Fundo

Na briga por mais FPE, o governador André Puccinelli (PMDB) se articula para emplacar projeto que eleva de 1,33% para 2,9% a participação de Mato Grosso do Sul no bolo tributário. “Cada 1% representa R$ 50 milhões por mês”, frisou “Ao elevar a cota para 2,9%, seriam R$ 140 milhões a mais por mês”, calculou.

Os atuais critérios de divisão do fundo foram considerados inconstitucionais pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que deu até 31 de dezembro de 2012 para que o parlamento encontrasse uma nova fórmula. Os senadores, todavia, não chegaram a um acordo.

Diante da indefinição e para impedir o caos nas finanças dos estados, o presidente em exercício do STF, o ministro Ricardo Lewandowsky, decidiu, no fim de janeiro, que as regras de distribuição deverão valer por mais 150 dias.

O FPE é uma das modalidades de transferência constitucional previstas no artigo 159 da Constituição, que estabelece o repasse, por parte da União, de parte do dinheiro arrecadado com o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o Imposto de Renda.

Os atuais critérios dão tratamento preferencial às regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste, que recebem 85% do total, ficando 15% para estados do Sul e do Sudeste. (Com informações da Assomasul)

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