Mulher ganha indenização de R$ 10 mil por erro em implante dentário

Plano de saúde odontológico foi condenado nesta segunda-feira (14), pelo juiz Flávio Saad Peron, da 15ª Vara Cível de Campo Grande, ao pagamento de indenização a uma cliente por danos morais de R$ 10 mil, por não realizar um tratamento de implante dentário de forma adequada. Além disso, o plano odontológico deverá restituir os valores […]

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Plano de saúde odontológico foi condenado nesta segunda-feira (14), pelo juiz Flávio Saad Peron, da 15ª Vara Cível de Campo Grande, ao pagamento de indenização a uma cliente por danos morais de R$ 10 mil, por não realizar um tratamento de implante dentário de forma adequada. Além disso, o plano odontológico deverá restituir os valores gastos no tratamento.

A cliente realizou tratamento de implante dentário e vinte dias após a implantação dos pinos e próteses, ter febre alta e inchaço na parte superior da boca. Ao procurar o médico, ela foi informada que o problema era decorrente da falta de adaptação, sendo aconselhada a ter paciência.

O problema persistiu. Decepcionada com a situação, a mulher procurou outro profissional, o qual a aconselhou a voltar no local que realizou o implante, onde foi constatado que, dos quatro pinos implantados, dois deveriam ser retirados com urgência, o que foi feito.

Passados quatro meses, procurou outro dentista e pagou R$ 200,00 para a retirada do terceiro pino e três meses depois pagou mais R$ 200,00 para a retirada do quarto e último pino. Após ser examinada, foi constatado que houve perda quase total dos seus ossos maxilares, havendo necessidade de duas cirurgias para enxerto ósseo na mandíbula ao custo de R$ 10 mil.

Assim, a mulher entrou com ação judicial pedndo pela condenação do plano de saúde ao pagamento de R$ 14.488,00, correspondentes às despesas que efetuou e ao custo do tratamento que necessitou ser realizado por outro profissional, além de uma indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil.

O plano de saúde contestou a ação, afirmando que não lhe pode ser atribuída responsabilidade pelo insucesso dos implantes, pois não houve imperícia ou negligência do seu dentista. O plano sustenta que, embora orientada a não utilizar prótese dentária logo após o implante, a autora teria feito uso dela, o que ocasionou o problema no tratamento dentário.

O magistrado observou que a autora afirmou em seu depoimento que não usou sua prótese, até porque suas gengivas ficaram inchadas e doloridas, sendo impossível o encaixe da prótese. Além disso, uma testemunha que trabalha junto com a cliente em um hospital narra em seu depoimento que esta sempre usava uma máscara cirúrgica para esconder a ausência dos dentes, bem como para evitar infecção.

Deste modo, o juiz concluiu que como a ré não comprovou a culpa exclusiva da autora, e, por outro lado, as provas e depoimentos dos autos demonstram que a autora seguiu as recomendações do dentista, deverá o plano odontológico arcar com os danos materiais sofridas por ela.

Quanto ao pedido de danos morais, afirmou o juiz que “é inegável que as dores físicas, o notável desconforto e a frustração experimentados pela autora, em decorrência do defeito no serviço que lhe foi prestado pela ré, consubstanciam considerável dano moral, que deve ser indenizado”.

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