Gilmar Mendes diz que reforma política deve observar critérios igualitários
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, disse hoje (30) que uma reforma política e eleitoral não deve ser usada para prejudicar a criação de partidos políticos com determinados perfis e deve obedecer a critérios igualitários. Citando o seu voto sobre o projeto de criação de partidos, que teve a tramitação liminarmente suspensa pelo […]
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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, disse hoje (30) que uma reforma política e eleitoral não deve ser usada para prejudicar a criação de partidos políticos com determinados perfis e deve obedecer a critérios igualitários. Citando o seu voto sobre o projeto de criação de partidos, que teve a tramitação liminarmente suspensa pelo STF – e posteriormente liberada –, Mendes disse que as reformas devem ser “simétricas”.
“Não estou convencido de que devemos adotar um modelo casuístico, desenhado para determinado tipo de perfil na disputa eleitoral. Parece-me que a reforma tem de ser pensada de forma bastante simétrica e, por isso, acho que o debate sobre a reforma política deve ser pensado com base nessas premissas. E aí sim, talvez, cláusula de barreira, limitações e exigências que vão valer para todos os partidos nas próximas eleições”, disse.
O ministro esteve no Senado para convidar o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), a participar de um seminário sobre os 25 anos da Assembleia Nacional Constituinte. Ele também criticou a figura jurídica dos embargos infringentes e defendeu uma reforma para apressar a aplicação da justiça. “Temos, sem dúvida, uma série de recursos, muitos deles necessários, alguns, talvez, pudessem ser dispensados. Mas precisamos realmente combinar a ideia do Estado de Direito no que diz respeito a uma prestação judicial célere com a devida segurança jurídica”, declarou.
Para Gilmar Mendes, esse tipo de embargo visa a “manipular a maioria” ao tentar modificar votos ou a composição da Corte. Nenhuma dessas práticas, na opinião do ministro, é “elogiável”. Mendes deverá participar do novo julgamento de 12 réus do processo do mensalão que tiveram os embargos infringentes aceitos pelo STF. Eles tinham sido condenados, mas terão direito a nova análise de todos os autos para tentar modificar o resultado julgamento ou o tamanho das penas.
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